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27/05/2011 - 08:55

HRT Participações em comunicado: arespeito do exercício de opções envolvendo a participação detida pela “Petra”

Rio de Janeiro - A HRT Participações em Petróleo S.A. (BM&FBovespa: HRTP3, TSX-V: HRP. V), em complementação ao fato relevante datado de 25 de maio (quarta-feira), a respeito do exercício de opções envolvendo a participação detida pela Petra Energia S.A. (“Petra”) em direitos exploratórios nos blocos localizados na Bacia do Solimões (“Blocos do Solimões”), a HRT vem esclarecer que: Nos termos do 3rd Amendment to the Farm-Out Agreement (“3rd Amendment”), a HRT possui opção de compra ou o direito de obrigar a Petra a vender a terceiros da participação de 45% detida pela Petra nos Blocos do Solimões, com vencimento em 25 de maio de 2011.

Ao longo dos últimos meses, a HRT encaminhou à Petra a manifestação de interesse de várias empresas na aquisição desta participação, entre elas a TNK-BP.

Em 20 de maio, a TNK-BP apresentou à Petra proposta de aquisição no valor de US$ 1,050 bilhões, à qual a Petra não deu acolhida. Considerando que o interesse da HRT sempre foi o de uma solução amigável, foi proposta à Petra uma negociação visando à extensão do prazo das opções.

Ao longo do dia 25 de maio (quarta-feira), ocorreram encontros e negociações entre HRT e Petra, visando a atingir os objetivos mencionados. Durante essas tratativas, no intuito de chegar a uma solução negociada, e com base no seu direito previsto no 3rd Amendment, a HRT solicitou à TNK-BP que adiantasse novas condições de negociação para atender a demandas da Petra.

De forma a contribuir com um resultado positivo para as negociações, a TNK indicou durante as discussões que, caso o prazo de exercício das opções fosse estendido, outras soluções estruturais poderiam ser consideradas, incluindo pagamentos ajustáveis de acordo com resultados operacionais e reservas que excedessem as expectativas, porém a Petra não aceitou as novas condições apresentadas.

Considerando que o prazo para exercício das opções encerrava-se na data de 25/05, a Companhia, na conformidade das diretrizes do Conselho de Administração, a fim de assegurar seus interesses, notificou a Petra sobre seu direito de obrigá-la a vender a sua participação à TNK-BP. Na mesma notificação, estabeleceu-se que, em caso de obstáculos à venda para a TNK-BP, prevalecerá a opção de compra exercida pela Companhia, nos valores derivados do IPO, segundo o disposto no 3rd Amendment.

A HRT informa que o exercício da opção não afeta a previsão de investimentos em seus projetos de exploração no Brasil e no exterior, a curto e médio prazos, bem como reitera que não é de seu interesse deter a totalidade dos ativos dos Blocos do Solimões.

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