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27/05/2011 - 10:55

Lobby - No Brasil e no mundo

Sempre que algum novo escândalo político surge no horizonte é reacendida a discussão acerca da necessidade ou não de regulamentação da prática do lobby. Basicamente, tal terminologia serve para designar a prática de defesa de um determinado interesse particular ou associativo frente aos representantes políticos – normalmente os legisladores. Essa prática, que nasce contemporaneamente com o direito de petição exposto na constituição dos Estados Unidos da América, foi assumindo relevância neste país e em outras democracias à medida que os interesses sociais em jogo na arena política se tornaram mais competitivos entre si. Nestes termos, e em perspectiva comparada é possível estabelecer algumas diferenças entre esta prática no Brasil e nos EUA.

O principal aspecto aqui é o fato de que enquanto a sociedade estadunidense compreende o lobby e o regulamenta de forma a dar a maior transparência possível ao processo – via credenciamento dos defensores de interesse e obrigação de prestação de contas dos valores recebidos por parte dos congressistas. No Brasil, ao contrário, a prática está fora das luzes do ambiente democrático. E qual o resultado de tais diferenças de comportamento sobre o tema?

Um resultado bastante visível é que se nos EUA a transparência que envolve o processo fortalece a cultura democrática e fixa no cidadão o direito de peticionar. Aqui, contrariamente, cria-se a falsa impressão de que ao não se regulamentar a atividade isso impediria os efeitos daninhos do lobby – fossem eles o tráfico de influência e a cooptação de parlamentares.

O fato é que a não regulamentação abre espaço para ações que se colocam no limiar da legalidade e da ética, tais como, são observadas com infeliz freqüência nos noticiários nacionais. A única saída plausível a este processo seria a criação regras claras de ação e a possibilidade da sociedade civil entender quem defende que interesses perante a nação. Pois, transparência é fundamental em todos os âmbitos da vida democrática.

.Por: Creomar Lima Carvalho de Souza, Professor de Relações Internacionais do Ibmec. Mestre em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília – UnB, Especialista em Política Externa dos EUA pela Universidade da Flórida.

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