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02/06/2011 - 09:13

Retirada de circulação de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC) aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto. Essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento.

O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, onde será mantida sob custódia para análise. Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada.

Após análise, caso seja comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da nota.

O BC recomenda a população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo antifurto. O objetivo das medidas anunciadas é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas.

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