Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

09/08/2007 - 11:14

Tarifas Bancárias: O que é preciso saber!

São Paulo– Salários, seguros-desemprego, impostos, contas! Utilizar os serviços bancários é algo que têm se tornado cada vez mais indispensável no nosso dia-a-dia!

Taxas, tarifas, cobranças de serviços! Por que será que as instituições financeiras cobram tanto de seus clientes? “Apesar do caráter essencial dos serviços bancários para a população brasileira, ser cliente de um banco custa caro”, diz o consultor financeiro, especialista em economia doméstica e direitos do consumidor, Cláudio Boriola.

De acordo com a Resolução 2.303 de 25/07/96, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, vários serviços, que sempre foram oferecidos gratuitamente, podem ser cobrados a preços estipulados pela própria instituição financeira.

Para o especialista, conhecer as regras do sistema é essencial para evitar gastos desnecessários. “Mas isso não é tudo! A fim de proteger seu nome e crédito na praça, o consumidor deve procurar conhecer melhor os regulamentos bancários. Todo e qualquer débito nas contas correntes das pessoas físicas ou jurídicas indicadas e qualificadas nas propostas/contratos de adesão está sujeito às Cláusulas Gerais do Contrato de Conta Corrente. É fundamental que o contrato seja lido com bastante cautela antes de ser assinado”, alerta Boriola.

Conforme as Cláusulas Gerais do Contrato de Conta Corrente, mencionadas pelo consultor, os correntistas ficam cientes de que estão sujeitos a cobranças de tarifas sobre serviços, de acordo com a tabela de tarifas de cada instituição financeira. Esses correntistas obrigam-se também a manter saldo médio mínimo e/ou valores mínimos de aplicações, impostos e anunciados freqüentemente pela agência, para manutenção da conta corrente.

O especialista comenta que os correntistas comprometem-se ainda, a manter saldo necessário para a cobrir todos os débitos, “ficando o banco livre de qualquer situação ocasionada pela não liquidação do compromisso, na data do vencimento, por falta de saldo no momento programado para o processamento”, explica.

Para abrir uma conta, os bancos exigem um depósito inicial que varia conforme a instituição. “Não assine a ficha de proposta sem a leitura prévia, pois neste documento você encontrará informações como: Saldo médio exigido para manutenção da conta; Condições para o fornecimento de talonário de cheques; Disposições legais quanto à emissão de cheques sem fundos; Prazo para recuperação de cheque compensado (60 dias). Não assine o contrato ou qualquer documento em branco. Exija que sejam preenchidos todos os campos possíveis e inutilizando os demais”, orienta.

Segundo o consultor financeiro, quase todos os serviços têm um custo, portanto, antes de abrir uma conta, o consumidor deve realizar uma pesquisa entre vários bancos e avaliar o que é oferecido e a que preços. “Exija cópia desse documento tão importante e lembre-se de que a informação adequada e clara sobre produtos e serviços é um direito seu, resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor”, lembra Boriola. | Por: – Fabrício Andrade/Boriola Consultoria

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira