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15/06/2011 - 08:40

Caixa amplia condições do crédito pessoal com garantia de imóvel

Prazo foi ampliado para até 180 meses e único imóvel passa a ser aceito como garantia.

A Caixa Econômica Federal ampliou as condições para o produto Crédito Aporte CAIXA. O prazo máximo de contratação foi ampliado de 120 para 180 meses, permitindo ao cliente a oportunidade de conseguir um crédito maior, ou pagar uma prestação mensal menor, reduzindo o impacto no seu orçamento. A partir de agora, o único imóvel também é aceito como garantia.

“A aceitação do único imóvel residencial, como garantia, e o aumento de prazo, aliado às demais condições já disponíveis, amplia a base de clientes que podem ter acesso ao Crédito Aporte CAIXA”, explica o superintendente nacional de Pessoa Física de Média e Alta Renda da CAIXA, Mário Ferreira Neto.

A operação é muito comum em países desenvolvidos e tem ganhado força no Brasil. Somente em 2011, a CAIXA liberou R$ 340 milhões, em operações de crédito pessoal com garantia de imóvel. A quantia é superior a toda a contratação do ano de 2010.

A modalidade de empréstimo também é conhecida, no mercado, como Home Equity, refinanciamento de imóveis ou Sem Destinação Específica (SDE). Normalmente, é utilizada por empreendedores autônomos ou sócios de empresas, que querem aportar capital para expansão ou melhoria do seu negócio, e também por pessoas que desejam recursos de longo prazo, para pagar o estudo dos filhos, trocar uma dívida cara por outra mais barata, ou adquirir bens e imóveis.

Na CAIXA, a operação se destaca pela amplitude das condições oferecidas. Para ter acesso ao crédito, o cliente só precisa ter um lote urbano, ou um imóvel comercial ou residencial, mesmo alugado ou ocupado, que possa ser apresentado como garantia (alienação fiduciária), e que esteja desembaraçado de quaisquer ônus. Para empréstimos de até R$200 mil poderá ser aceito o carnê do IPTU, em substituição à avaliação pela engenharia da CAIXA. Não há limite máximo de empréstimo ou de valor de imóvel, respeitada a capacidade de pagamento do cliente. | www.caixa.gov.br

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