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30/06/2011 - 10:24

Decreto regulamenta lei que organiza SUS

Decreto publicado no dia 29 de junho (quarta-feira),no Diário Oficial da União fixa regras para reorganizar o Sistema Único de Saúde (SUS) e melhorar o acesso aos serviços na área em todo o país, estabelecendo novo modelo de gestão e definindo obrigações para estados e municípios. Uma das principais mudanças é o mapeamento dos serviços de saúde por regiões, de modo a agrupar as cidades com condições econômicas e sociais semelhantes.

Cada região dessas terá metas diferentes, de acordo com a realidade local. Atualmente, as metas são definidas de modo geral, a cada quatro anos, e não há um monitoramento sobre o cumprimento de objetivos específicos.

Os estados e os municípios que não atenderem às regras poderão ter verba bloqueada. Se forem eficientes, poderão ganhar mais recursos. Por meio de listas divulgadas pela internet ou disponíveis em hospitais e postos de saúde, os usuários terão acesso a informações sobre quais serviços são oferecidos em cada região.

Ressarcimentos de planos ao SUS batem recorde- O valor pago por operadoras de planos de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelo atendimento de segurados em hospitais da rede pública bateu recorde no primeiro semestre do ano. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os ressarcimentos somaram R$ 25 milhões até agora, mais do que o total recebido pelo SUS entre 2008 e 2010.

Segundo o ministro, esses pagamentos estavam sendo feitos lentamente, e o governo pretende acelerar as cobranças. “Queremos um ressarcimento crescente e, para isso, é fundamental o ajuste de um sistema de informação”, disse, acrescentando que o Ministério está trabalhando com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o funcionamento dos planos de saúde, para obter dados sobre todos os atendimentos a clientes das operadoras feitos pelo SUS. Padilha disse que uma resolução da ANS já prevê que as guias de atendimento dos clientes de planos indiquem também a identificação deles no sistema do SUS, justamente para facilitar o ressarcimento. Os planos de saúde devem ressarcir o SUS sempre que um dos seus clientes é atendido pela rede pública, e não por médicos e hospitais conveniados. |MM

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