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30/06/2011 - 10:42

Centronave objetiva adequação dos preços dos serviços de praticagem aos custos dos componentes legais

Que devem basear a fixação, frisa nota.

“O Tribunal de Justiça do Pará já reconheceu, em mais de uma ocasião, a legitimidade do Centro Nacional de Navegação (Centronave) para representar as empresas de navegação (armadores) nas negociações junto à União de Práticos da Bacia Amazônica (Unipilot), em questões envolvendo os altos custos dos serviços de praticagem.

A decisão de primeira instância da Justiça do Pará anunciada na semana passada pela 6ª Vara Cível de Belém, procurando afastar essa legitimidade, não é, portanto, definitiva.

O Centronave confia, de maneira segura, que a sua legitimidade como representante dos Armadores Associados será mais uma vez confirmada pelo Tribunal do Pará, na apreciação de segunda instância.

O Centronave é uma entidade associativa com 104 anos de existência, que congrega as 30 maiores empresas de navegação de longo curso em operação no país. Em conjunto, essas empresas são responsáveis pelo transporte de cerca de 78% do comércio exterior brasileiro.

Com base em sua representatividade, o Centronave sempre teve - em mais de um século de atuação e credibilidade - amplo reconhecimento para atuar como interlocutor do segmento de navegação junto às diferentes esferas do Poder Público, inclusive a Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, que fiscaliza os serviços de praticagem.

No legítimo interesse dos seus associados, o Centronave estabelece há anos uma série de negociações e contratos com empresas de praticagem, em diferentes portos brasileiros, incluindo os do Pará. Mais recentemente, o Centronave tem solicitado aplicação do disposto na Lesta (Lei 9.537/97) e no RLesta (Decreto 2.596/98) no que toca os preços dos serviços de praticagem, para que sejam verificados os efetivos custos incorridos pelos práticos. Quando as partes não chegam a um acordo, o Centronave pede à DPC que fixe os preços, conforme a legislação aplicável.

O Centronave não pretende uma padronização dos preços dos serviços de praticagem em todo o território nacional. O objetivo da entidade é a adequação dos preços dos serviços de praticagem aos custos dos componentes legais que devem basear a fixação. Os custos dos componentes legais, a basearem a fixação dos preços, devem ser apurados para cada região portuária, considerando suas peculiaridades geográficas.

Fortes indícios, como um estudo elaborado pelo Centro de Estudos em Gestão Naval (CEGN), da Universidade de São Paulo (USP), levam o Centronave e as companhias de navegação que representa a acreditar que os preços dos serviços de praticagem são abusivos e podem ser reduzidos significativamente, se compatibilizados com os custos dos componentes legais.

Esses indícios são confirmados pela própria Secretaria Especial dos Portos (SEP), que anunciou no ano passado a criação de uma Comissão Especial para deliberar sobre os preços da praticagem (Jornal Valor Econômico, em 06 de setembro de 2011). Ressaltou a SEP na ocasião que a missão dessa comissão seria “abrir as planilhas” de custos dos serviços, para avaliar a adequação dos preços.

O Centronave reitera que os questionamentos em relação à sua legitimidade de representação são descabidos e decorrem tão somente da insatisfação das empresas de praticagem quanto ao seu objetivo de adequar o preço dos serviços ao que determina a Lei – ou seja, respaldo nos efetivos custos”, diz a nota.

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