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01/07/2011 - 10:51

Empreendedorismo: chave para um Brasil desenvolvido

Em países desenvolvidos, a força da economia e o fundamento da estabilidade financeira e social provêm em grande parte da micro e pequena empresa. É ela que difunde o desenvolvimento e o bem estar econômico e social, pois, atinge todas as classes sociais e está presente, com maior ou menor intensidade, em todo o território nacional, além de envolver as mais diversas atividades.

No Brasil, até bem pouco tempo atrás, uma micro ou pequena empresa era tratada pela Receita Federal, pela legislação trabalhista, fiscal, previdenciária, ambiental e atuarial da mesma forma como uma grande multinacional com faturamento de bilhões de dólares. Nada mais injusto, nada mais desestimulante para quem ousasse estabelecer seu pequeno negócio.

Felizmente, esta situação começou a mudar com os movimentos em defesa de uma legislação específica para as micro e pequenas empresas. Avançou com a edição da emenda constitucional conhecida como reforma tributária promulgada no final de 2003. Seguiu-se a votação da Lei Complementar 123/2006, a Lei Geral da Micro e Pequena empresa, a norma jurídica mais importante e de maior impacto produzida pelo Congresso Nacional nos últimos tempos. Tive a satisfação de participar de todas as fases deste longo e intenso processo. Na condição de vice-presidente da Comissão Especial da Câmara, envolvi-me nas negociações com as áreas de governo, especialmente Receita Federal, Ministério da Previdência e do Planejamento e atuei junto às lideranças da Câmara para viabilizar a sua aprovação. Destaque especial mereceu a profícua participação do SEBRAE em todas as etapas do processo.

Os resultados foram tão auspiciosos que a desconfiança inicial das autoridades do governo que temiam perder arrecadação cedeu lugar a uma franca cooperação. Todos os envolvidos tínhamos a consciência de que a Lei Geral, ainda em estágio inicial, deveria ser aperfeiçoada, conforme a prática e as circunstâncias especiais de sua aplicação indicassem.

Em que pese o grande avanço proporcionado pela Lei Geral, faltavam medidas que ajudassem tantos milhões de trabalhadores informais a usufruir de todos os benefícios de ter um negócio registrado, de exercer sua atividade legalmente e de pagar menos impostos. Ao mesmo tempo era justo e necessário que os benefícios previdenciários e o acesso às linhas de crédito especial alcançassem os trabalhadores informais. Isto foi conseguido através da Lei Complementar 128/2008, que trouxe, entre outros aperfeiçoamentos, a figura do MEI, Microempreendedor Individual, reconhecendo assim o trabalhador autônomo como verdadeiro empreendedor que merece estar inserido na economia formal. A partir de 1º de julho de 2009, os que se registraram ou se registrarem como Empreendedores Individuais pagarão impostos mensais fixos. A obtenção de alvarás é gratuita. As atividades que podem ser enquadradas nesta nova categoria já passam de 500 e esta relação cresce a cada dia.

Na medida em que se avança neste processo, novos caminhos se descortinam e descobre-se que com melhorias na legislação pode-se estimular ainda mais o empreendedorismo em todos os níveis. A adesão ao Supersimples e o próprio sucesso da Lei Geral que, ao estimular o crescimento de muitas empresas, levaram à urgência e premência de ampliar os limites de enquadramento. O Projeto de Lei Complementar 591/10 em tramitação no Congresso, proposto pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, resolverá este e outros problemas.

Durante os encontros e debates com as entidades de classes e sindicatos nos municípios paranaenses que represento, foi-me solicitado que apresentasse um projeto de lei instituindo a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI. Trata-se de uma empresa de uma pessoa só, destinada à prestação de serviços de qualquer natureza, inclusive a cessão de direitos autorais ou de imagem, nome, marca ou voz. O patrimônio pessoal do empreendedor não correrá riscos, dentro de limites claros e bem definidos. Este tipo de empresa já é uma realidade de sucesso em muitos países europeus. O projeto tramitou na Câmara, apensado ao projeto do Dep. Marcos Montes, que também trata deste assunto. Já foi aprovado também no Senado Federal, de onde seguiu para a sanção presidencial. Tenho certeza que a nova lei trará mais dinamismo e flexibilidade nos negócios ao possibilitar que milhares de brasileiros e brasileiras exerçam plenamente os seus talentos como empreendedores, dando-lhe renda, uma vida melhor e mais dignidade.

Outros entraves ao florescimento do espírito empreendedor vão sendo removidos. Um deles, de grande impacto, foi a redução de 11% para 5% da contribuição previdenciária do microempreendedor individual feita através da Medida Provisória nº 529, editada recentemente.

Os resultados já alcançados dão-nos a convicção de que o espírito empreendedor é a chave para o futuro de um Brasil aberto à inovação e à criatividade, com inclusão social, emprego e diminuição das desigualdades regionais. Este espírito se multiplica em milhares de micro e pequenas empresas e nas EIRELI. Mais do que gerar empregos, elas criam empregadores aos milhares, ao tempo em que reduzem as altas taxas de informalidade da economia brasileira. Boa parte dos bons resultados na redução das taxas de desemprego no País podem ser creditados sem dúvida aos efeitos da Lei Geral e ao ambiente um pouco mais favorável às micro e pequenas empresas e ao empreendedorismo.

. Por: Eduardo Sciarra, deputado federal e coordenador de criação do PSD no Paraná

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