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15/07/2011 - 11:17

Cielo e o doping: quando punir?

A recente detecção da substância furosemida no organismo do nadador Cesar Cielo e de outros atletas do Clube de Regatas do Flamengo, fizeram surgir na mídia debates sobre se eles devem ou não serem punidos e por quanto tempo.

Só que essas discussões às vezes deixam de lado uma questão fundamental e que antecede todas as demais: Por que se pune alguém por doping?

O doping é o estelionato do esporte. Viola o princípio da igualdade entre os competidores e faz com que o atleta dopado tenha um desempenho artificialmente elevado em relação aos demais. Não raro, altera para sempre as condições de saúde de quem se utiliza dessas substâncias e deturpa o slogan de que “esporte é saúde”. Em suma, o atleta dopado que ganha uma competição não a venceu por ter sido o melhor, mas porque trapaceou.

Portanto, para que um atleta seja punido por doping é necessário que se verifique se a substância ingerida é capaz de gerar um aumento artificial de desempenho ou se, de alguma forma, o desportista tentou burlar o sistema de controle de forma a encobrir a ilegalidade do ato praticado.

No caso detectado em Cielo e nos demais nadadores, a furosemida por si só não aumenta a performance deles e nem de quem quer que seja, mas tem o condão de evitar que a substância ilícita seja detectada no teste antidopagem. Então também se justifica a punição, pois quem se utiliza desse expediente está tentando esconder o fato de ter se dopado.

Mas será que teria sido essa a hipótese? O painel de controle antidopagem da CBDA – Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - informou que a quantidade de furosemida encontrada era tão pequena que não era capaz de mascarar qualquer outra substância, o que evidencia hipótese clara de inexistência de doping bem como da ausência de intenção de burlar o controle antidopagem.

E esse aspecto traz à baila a triste constatação: boa parte dos tribunais desportivos, uma vez detectada a presença de uma substância proibida, condenam de forma automática um atleta sem averiguar se ela foi capaz de alterar seu rendimento, ou de burlar o controle antidoping.

Então, se não aconteceu nenhuma das duas hipóteses, a pergunta que surge é simples e natural: porque punir?

. Por: Martinho Neves Miranda-Sócio e Coordenador da área de Direito Desportivo de C. Martins & Advogados Associados. Foi o criador, na candidatura do Rio para os Jogos Panamericanos de 2007, de um comitê organizador com personalidade jurídica própria para a condução dos jogos, modelo que foi transferido para os jogos de 2016, ao qual também foi líder jurídico da candidatura do Estado para os Jogos Olímpicos de 2012 e 2016. É coordenador da Pós-Graduação de Direito Desportivo da Universidade Cândido Mendes/IAVM, a única pós da área no Estado. Foi chefe da assessoria jurídica de Esportes e Lazer do muncípio do Rio de Janeiro. Foi o responsável pela criação do projeto "Torcida Legal" da OAB/RJ que premiou em 2010 a torcida organizada mais adequada ao Estatuto do Torcedor. É Pós-Graduado em Direito Desportivo pela Univercidade, e também professor de Direito Civil da ABADI e da FEMAR e Direito Desportivo da ESA/RJ e ESA/SP. É Procurador do Município do Rio de Janeiro. Autor do livro "O Direito no Desporto", segunda edição, da editora Lúmen Júris. É membro da Comissão de Esportes e Lazer da OAB-RJ, Auditor do Tribunal de Justiça Desportivo de Atletismo do Estado do Rio de Janeiro e Diretor Jurídico da Associação Brasileira dos Treinadores de Futebol.

C. Martins & Advogados Associados - Líder do Direito Bancário no Rio de Janeiro e com atuação no sistema de full legal assistance, o C.Martins & Advogados Associados conta com expertise nas áreas bancária e empresarial e equipe especializada para cada nicho do direito - Cível, Comercial, Juizados Especiais, Tributário, Contábil, Fusões, Aquisições e Incorporações de Empresas - Recuperação de Crédito Administrativo e Judicial, Previdenciário, Trabalhista, Due Dilligence, Mercado de Capitais e agora atua também no Direito Desportivo. Com uma iniciativa inédita no país, criou um Núcleo de Acordos que apresenta economia de tempo – uma causa que demandaria 18 meses pode ser sanada em apenas três – e de dinheiro, em três anos e meio de existência o Núcleo zerou mais de seis mil ações, o que resultou num alívio de milhões aos seus clientes e também contribui com agilidade e desova de ações para o sistema Judiciário. O escritório fomenta a cultura Conciliatória no Estado carioca especialmente para as áreas de Juizado e Contencioso de Ações Cíveis.

A banca jurídica teve seu trabalho na advocacia empresarial e em especial na área de contencioso reconhecido pelas mais importantes publicações setoriais do país (Valor Econômico, Análise Advocacia- Os mais admirados do Direito). Atualmente, o escritório tem mais de 70 mil ações, e conta com um staff superior a 400 pessoas, possui em sua carteira de clientes instituições financeiras como os mais importantes bancos brasileiros e internacionais. Na área empresarial, atua em diversos ramos como petroquímico, informática, telecomunicações, grupos de hotéis e serviços, além de cuidar da parte jurídica de alguns serviços conduzidos pelo próprio Estado. Com presença não apenas no Brasil, o escritório mantém parceria e correspondência em Portugal (Lisboa e Porto), atuando em toda a Comunidade Européia. |www.cmartins.com.br.

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