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20/07/2011 - 09:12

Doping: uma nova visão

Em qualquer novo caso de doping divulgado pela imprensa, o atleta já inicia sua defesa a partir de uma condenação pública sumária, estimulada pelo pouco conhecimento que se tem sobre este tema. Antes mesmo da análise da contraprova, ou seja,antes da abertura do processo disciplinar pela entidade desportiva dirigente, o atleta já se vê obrigado a prestar contas sobre seus atos. Isso ocorre porque de alguma forma a notícia vazou quando não deveria.

A primeira etapa de um caso de doping vai da coleta das amostras até o resultado da contraprova, Amostra B, que necessariamente deve conferir com a Amostra A, sob pena de extinção imediata do caso. Antes disso, portanto, nada deveria vazar. Esse controle não é fácil, pois qualquer pessoa mal-intencionada que tiver acesso a um fax, a um email ou a um telefonema pode passar a notícia à frente em troca de interesses ou por pura má-fé.

Qualquer condenação sumária por si só já deve ser rechaçada, mas não é só isso. O aspecto principal de um processo de doping não é condenar ou absolver um atleta. O Código Antidoping estabelece a responsabilidade objetiva do atleta, ou seja, a simples presença da substância proibida em seu organismo já caracterizará uma infração à norma antidoping. Somente quando da dosagem da pena o grau de culpa é levado em conta. Nesta etapa, são considerados diversos aspectos do caso, principalmente as circunstâncias atenuantes, que determinam se o tempo de suspensão será reduzido e qual o fator de divisão a ser aplicado.

Na acepção precisa do termo, só poderíamos falar em doping se um atleta utilizasse uma substância proibida para melhorar seu desempenho esportivo, mas a WADA encontraria sérias dificuldades de encontrar e punir os verdadeiros trapaceiros do esporte, pois de outra forma bastaria o atleta alegar desconhecimento para se ver livre de uma punição.

Por mais estranho que isso possa parecer, existe um grande abismo entre o doping doloso e aquele resultante da negligência do atleta. Acertadamente, as penas que têm sido impostas em cada caso não são equivalentes. Essa nova visão da Agência Mundial Antidopagem atesta que doping não pode ser sinônimo de trapaça. Não é correto jogar todos os casos da mesma sacola e tratar os atletas como criminosos. Fato é que o atleta não pode nunca esquecer sua condição. Logicamente, a carreira desportiva tem suas vantagens, como a fama, as viagens e, em muitos casos, a alta remuneração. Cuidar-se quanto aos alimentos, então, seria apenas um preço a pagar.

O atleta é somente a ponta desse negócio chamado esporte. Por trás dele estão dirigentes, empresários, patrocinadores, políticos, jornalistas, advogados e tantos outros que lucram com esse ramo do entretenimento. O esporte hoje é lucro. É negócio. O atleta é a parte mais fragilizada desse mercado e não seria justo que fosse o único a pagar a conta dos desmandos e da desorganização. É necessário pensar em um trabalho preventivo. Aos atletas,deve ser oferecido conhecimento e educação.

. Por: Cristiano Caús, advogado e professor do MBA Gestão e Marketing Esportivo da Trevisan Escola de Negócios, em parceria com a Brunoro Sports Business (blog: www.esportelegal.wordpress.com).

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