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22/07/2011 - 10:30

Regulamentar aviso prévio é dever urgente do Legislativo

É de extrema importância que o Congresso Nacional legisle com rapidez para editar lei que regulamente o artigo 7o da Constituição (que enumera os direitos dos trabalhadores), na alínea que estabelece pagamento de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço para funcionários demitidos sem justa causa. A sua omissão nesse caso, durante os 23 anos desde a promulgação da Carta Magna de 1988, pode custar muito mais caro à economia nacional do que ocorreria se a matéria tivesse sido regulamentada há tempos, de modo mais racional.

Não se pode culpar o Supremo Tribunal Federal (STF), instado por mandados de injunção de quatro trabalhadores da Vale, um deles com 30 anos de serviços na companhia, por ter levantado agora o tema. A sentença poderá criar jurisprudência, estabelecendo referência para toda demissão sem justa causa, enquanto não houver lei específica. A Justiça não cria leis, mas apenas as interpreta e as faz cumprir. E, de fato, a Carta de 88 é clara no sentido de que o aviso prévio deve ser pago de modo proporcional ao tempo de serviço, sendo de 30 dias no mínimo.

A regra, ao contrário do que muitos têm dito, não define como será calculada essa proporcionalidade, mas apenas que ela deve existir. Trata-se de uma orientação genérica, claramente indicativa da necessidade de lei para sua regulamentação. Editá-la é dever do Legislativo. Fazê-la ser cumprida, quando necessário, é obrigação do Judiciário. Porém, quando um dos poderes constituídos não cumpre o seu papel, o outro tem de supri-lo, pois não pode haver vácuo legal.

Por isso, é imprescindível, neste momento, que o Congresso Nacional redima-se de uma omissão de 23 anos e edite lei ordinária eficaz e realista para regulamentar o aviso prévio. Ou, então, que se vote Projeto de Emenda Constitucional, redefinindo o item relativo ao aviso prévio. Não se pode deixar a responsabilidade para os ministros do STF, pois, por maior que seja sua determinação e por melhores que sejam suas intenções, eles não são representantes eleitos pelo voto direto dos cidadãos e não interagem no cotidiano dos indivíduos e das comunidades. Aliás, nem é esse mesmo o seu papel.

Os distintos segmentos nacionais, como as empresas, os trabalhadores e as organizações da sociedade civil, estão presentes politicamente no Poder Legislativo, de modo legítimo, na figura institucional dos parlamentares. Estes, portanto, devem criar as leis levando em consideração os anseios, necessidades e interesses maiores do País, de modo que a regulamentação do princípio constitucional onere o mínimo possível as empresas ou que uma emenda constitucional elimine a proporcionalidade e legitime os 30 dias há tempos vigentes. Nesse processo de representatividade parlamentar baseiam-se os mais contemporâneos conceitos da democracia participativa, e nada é mais importante para nossa economia do que reduzir os custos inerentes à produção, de modo a ampliar a competitividade. Aumentá-los de modo exagerado, por meio de um eventual agravamento dos ônus relativos ao aviso prévio, seria impensável.

Por isso, é imprescindível que o Congresso Nacional legisle com urgência na questão do aviso prévio, antecipando-se à decisão do STF. É preciso levar em conta que a grande maioria das empresas brasileiras, como acontece no âmbito da indústria gráfica, é constituída por pequenas e médias firmas, que não suportariam uma elevação exacerbada dos já elevados custos inerentes às relações trabalhistas.

. Por: Fabio Arruda Mortara, M.A., MSc., empresário, é presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Nacional) e do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo (Sindigraf-SP).

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