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27/07/2011 - 12:06

Mais de 5 milhões de empregados domésticos serão formalizados com pagamento reduzido de INSS

Presidente da UMPL e da CNPL Francisco Antonio Feijó explica que hoje apenas 2 milhões de domésticos têm carteira assinada.

Com o propósito de estimular o registro de empregados domésticos em todo o Brasil, o governo estuda reduzir a contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ampliar o desconto na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, concedido aos patrões que recolhem a contribuição previdenciária de seus empregados. As propostas, denominadas pelo Ministério do Trabalho como “Simples para Domésticos”, serão apresentadas até o fim do ano à presidenta Dilma Roussef.

O objetivo do projeto é que os contratantes recolham o valor como ocorre atualmente no Simples Nacional, que tributa a microempresa em 3% a 18%, de acordo com o faturamento e o ramo de atividade, incluindo todos os impostos. Hoje, a alíquota do INSS paga pelo trabalhador doméstico é de 12%, enquanto a do FGTS é de 8%. As duas contribuições somam 20% sobre o valor pago dos salários. A proposta é reduzir essa alíquota para a faixa de 14%. Com isso, os patrões pagariam 8%, enquanto os empregados, 6%.

Na visão do presidente da União Mundial das Profissões Liberais (UMPL) e da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) Francisco Antonio Feijó, o projeto do Ministério do Trabalho, se aprovado, formalizará mais de 5 milhões de empregados domésticos. “Além disso, haverá aumento na arrecadação”, disse, ressaltando que o Brasil tem hoje 7,2 milhões de trabalhadores nesta categoria. “Contudo, cerca de 2 milhões têm carteira assinada, número que representa um universo de apenas 28%”.

Para ele, está “mais do que na hora de adaptar a realidade do mercado de trabalho aos domésticos. Se formos comparar o Brasil com vários outros lugares do mundo, o valor dos serviços dos domésticos por aqui são relativamente baixos. Além disso, hoje, eles não contam com benefícios como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, abono salarial, hora extra, entre outros”, afirma, lembrando que essa discussão a respeito da redução da contribuição paga à Previdência Social ganhou força após a Organização Internacional do Trabalho (OIT) ter aprovado, em junho, durante a 100ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, uma Convenção que garante aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos profissionais de outros segmentos.

Como registrar uma empregada doméstica -Para registrar uma empregada doméstica, o patrão deve assinar e anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde o primeiro dia de trabalho, obedecendo a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973. Entre as principais providências, destaque para o pagamento do salário mensal, que não pode ser inferior ao salário mínimo; deve haver descanso semanal remunerado; 13º salário, vale transporte de ida e volta, férias de 20 dias úteis após cada período de 12 meses de serviço; adicional de 1/3 do valor das férias; licença-maternidade de 120 dias, pagas pelo INSS; auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e aviso prévio, em caso de demissão.

O presidente da União Mundial das Profissões Liberais (UMPL) e da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) Francisco Antonio Feijó explica que o contratante deve anotar na carteira profissional do empregado a data de admissão, o cargo que ele ocupa e o valor do salário mensal. “Posteriormente, o patrão deve escrever o início e o término das férias e, quando ele for demitido, a data da dispensa. O contratante também deve anotar os gastos com encargos obrigatórios tais como INSS e vale-transporte, e ainda fazer a inscrição do empregado na Previdência Social, pela Internet, ou em qualquer agência do INSS”, finaliza.

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