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15/08/2007 - 10:21

Transformar CPMF em imposto é inconstitucional, afirma tributarista

O legislador não poderá transformar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em imposto federal sob pena de incorrer em inconstitucionalidade, afirma o advogado tributarista, Luís Eduardo Veiga, do escritório Peixoto e Cury Advogados. "A Constituição Federal estabelece no inciso III, do seu artigo 167, que é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão e/ou fundo de despesa", explica.

O advogado lembra que o governo federal, em meados de 1993, criou o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), que foi declarado inconstitucional pelo Superior Tribunal Federal (STF), ganhando uma nova roupagem e passando à contribuição, a atual - CPMF (EC 12/96 e Lei 9.311/96). "Por está razão, não acredito que o governo faça o caminho inverso agora, passando de contribuição para imposto, após 11 anos de sua criação", diz.

No Congresso, está em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição nº. 50/2007, que prevê a prorrogação do prazo de cobrança da CPMF, que expira em 31 de dezembro deste ano, até 31 de dezembro de 2011. "O mais grave é que a matéria já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mesmo incluindo a transformação da contribuição em imposto", afirma Veiga.

O assunto promete muita polêmica. A Fiesp, por exemplo, lidera movimento de coleta de 1 milhão de assinaturas contra a prorrogação, o que permitiria a convocação de um plebiscito. Os partidos estão divididos, mesmo os que compõem a base aliada. Na oposição, o PSDB aceita a prorrogação, mas com a alíquota caindo de 0,38% para 0,2%, com partilha entre estados e municípios. Já os aliados do Planalto defendem o "caráter social" da CPMF, cuja arrecadação anual se aproxima dos R$ 40 bilhões. Desse montante, dizem, cerca de R$ 15 bi vão para a saúde, R$ 7,5 bi para o Bolsa Família e R$ 6 bi para a Previdência.

Luís Eduardo Veiga destaca que existe uma diferença essencial entre a contribuição e o imposto. "As contribuições são tributos vinculados, ou seja, o produto de sua arrecadação deve ser empregado no atendimento de sua finalidade, exigindo uma contraprestação estatal - no caso da CPMF, o dinheiro arrecadado deve ser todo repassado ao setor da saúde. Já os impostos são tributos não-vinculados, ou seja, independem da atuação estatal", explica.

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