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05/08/2011 - 09:26

Investimentos em ativos de risco e oportunidades no Brasil

Diante de um cenário de incertezas, frente à instabilidade da economia de países da Europa, da situação no Japão e da ainda lenta recuperação nos EUA, fundos especializados em ativos de risco começam a preparar sua artilharia de olho na depreciação sofrida por esses ativos em razão de situações de crises contingenciais ou definitivas.

Tratamos de fundos, às vezes de grande porte, que administram carteiras da ordem de bilhões de dólares, dedicados à garimpagem de empresas que estejam em situação de crise por má gestão financeira, mas com um bom negócio que pode ser reestruturado e, em um segundo momento, vendido. Esses tipos de investimentos não são novidade no mercado. Os grandes bancos de investimentos sempre destinaram parte de seus recursos para aplicações de risco em ativos depreciados.

Normalmente, esses investimentos são realizados em valores mobiliários (debêntures ou ações) de empresas em crise no momento de baixa para tentar lucrar retornos relevantes em eventos como fusões e aquisições, reestruturações bem-sucedidas ou revenda desses títulos no curto prazo a outros investidores.

Ao longo dos anos, os investidores se especializaram na compra de títulos ou créditos de bancos relacionados a empresas em crise com o objetivo de influenciar a reestruturação a favor deles ou converter os ativos em equity (ações), de maneira a controlar a companhia com equipes que conduzam a reestruturação até sua venda. Até por ser um negócio de risco, os lucros esperados nessa atividade são enormes. Fundos americanos especializados chegaram a ter retornos superiores a 50% em dólares.

Os mercados dos EUA e da Europa propiciam enormes oportunidades para esses fundos, especialmente após a crise de 2008. Dados da Debtwire mostram que, em 2010, quase US$ 2 trilhões em títulos de empresas de alto risco (high yield) estavam disponíveis para serem negociados. Na Europa, no mesmo período, o valor era de 150 bilhões de euros. Tudo isso sem contar os US$ 600 bilhões em ativos da Lehman Brothers, que quebrou em 2008 e que precisarão ser negociados no mercado, e os trilhões de dólares de ativos podres que bancos americanos e europeus ainda não baixaram de seus livros.

Especialistas indicam que o cenário futuro, e nada confortante, constitui outra grande oportunidade para esses investidores. Há meses fala-se do “wall of debt”, isto é, de vários trilhões de dólares de dívida bancária ou de títulos que estão para vencer em 2011, 2012 e 2013. O problema, segundo especialistas, é que os bancos ou financiadores não terão como “rolar” essas dívidas facilmente, pois eles mesmos precisam de liquidez, ou seja, necessitam aliviar seus balanços e não terão como fazer uma rolagem sem receber mais garantias. Neste caso, o questionamento a ser feito é: há uma nova onda de inadim­plên­cia se aproximando? Tudo indica que teremos uma série de problemas corporativos pela frente, alimentando os negócios dos investidores em ativos depreciados.

Já no Brasil, vemos há vários anos profissionais investindo em carteiras de créditos inadimplidos. Há especialistas que investiram volumes de recursos importantes, constituindo estruturas de cobrança próprias para essas carteiras ou formaram joint ventures com empresas de cobrança locais para a gestão das carteiras. Os negócios têm adquirido corpo ao longo dos anos, passando de “poucos” bilhões de carteiras compradas (em valor de face) em 2005 e 2006 a uma dezena de bilhões negociada anualmente entre 2007 e 2010.

Outro ponto que beneficiou o mercado brasileiro foi a Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresa (NLFR), em vigor desde 2005, e que gerou mais oportunidades para investidores em ativos de risco. A Lei introduziu dois conceitos interessantes, sendo o primeiro similar aos procedimentos já existentes nos EUA, o “Chapter 11”. Trata-se do financiamento disponibilizado a empresas em Recuperação Judicial, garantindo no caso de falência e liquidação da companhia uma prioridade de recebimento a tal financiador. O legislador quis incentivar fundos e bancos a financiar empresas em recuperação judicial. O segundo conceito prevê a possibilidade de venda de parte do negócio em crise e em recuperação judicial sem que o comprador seja responsabilizado pelos passivos trabalhistas e fiscais pregressos. Inclusive na falência, diferente do que estabelecia a antiga Lei, os ativos da massa falida podem ser adquiridos sem ônus pelos investidores, o que proporciona relevantes oportunidades para investidores em ativos depreciados.

Assim, entre negócios estabelecidos e progredindo, como os investimentos em carteiras de créditos inadimplidos, e novos negócios (DIP Finance), assim como a compra de ativos ou empresas em crise, está surgindo um mercado novo no Brasil para investidores especializados, sobre o qual a expectativa para os próximos anos é de forte crescimento.

. Por:Salvatore Milanese, sócio da área de Restructuring da KPMG no Brasil

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