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10/08/2011 - 09:40

Petrobras é a mais premiada no 2º Prêmio Empresário Amigo do Esporte


A Petrobras foi a empresa mais premiada na segunda edição do Prêmio Empresário Amigo do Esporte, promovido pelo Ministério do Esporte, em cerimônia realizada no dia 08 de agosto (segunda-feira), em São Paulo. O gerente executivo de Comunicação Institucional, Wilson Santarosa, e o gerente de Responsabilidade Social, Luiz Fernando Nery, receberam os nove troféus que reconhecem a Petrobras como uma empresa que investe no desenvolvimento do esporte em todo o Brasil.

Na categoria Melhor Amigo do Esporte Educacional, a Petrobras obteve o primeiro lugar. "A Lei de Incentivo ao Esporte foi muito importante para a Petrobras, que tem acertado em não só investir no esporte de rendimento, mas sim no esporte educacional, de participação e na Memória do Esporte", afirmou Santarosa. O gerente executivo de Comunicação Institucional da Petrobras também lembrou o recente lançamento da Seleção Pública do Programa Petrobras Esporte & Cidadania, que investirá R$ 30 milhões em projetos voltados ao desenvolvimento de crianças e adolescentes por meio do esporte, alinhados aos princípios de inclusão, educação integral, cidadania e diversidade.

Na premiação que destaca as empresas que mais investem em cada estado, a Petrobras recebeu cinco troféus. A Companhia foi a primeira colocada na categoria Melhor Amigo do Esporte no Estado de São Paulo, Bahia e Amazonas, além de obter o segundo lugar em Roraima e a terceira colocação no Rio de Janeiro.

Assim como ocorreu no ano passado, a Petrobras conquistou o segundo lugar na principal categoria da noite, a de Maior Amigo do Esporte. A Companhia também ficou com a segunda colocação nas premiações Melhor Amigo do Esporte e Melhor Amigo de Esporte de Rendimento.

O Prêmio Empresário Amigo do Esporte é uma iniciativa do Ministério do Esporte e visa reconhecer as empresas que aportaram recursos na área por meio da Lei de Incentivo ao Esporte. Regulamentada pelo Decreto 6.180-07, a Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06) permite que pessoas físicas e jurídicas possam fazer doações ou patrocínios para projetos esportivos e paradesportivos com desconto no Imposto de Renda. A lei permite a dedução de 1% do IR devido, que incide sobre o lucro das empresas. Para pessoa física, a dedução é de 6%.

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