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13/08/2011 - 12:29

Renúncia Fiscal com ampliação do faturamento no Simples Nacional

O Governo Federal, após anos de engessamento do limite de faturamento para efeito de classificação das micro e pequenas empresas e, agora, com a crise no mercado internacional, viu a necessidade de ampliar aquele teto em50%. Com isso, os limites passam a ser os seguintes: microempresários com faturamento de R$ 180 mil e a empresa de pequeno porte com teto de R$ 3,6 milhões. Essa ampliação foi desejada por muitos empreendedores. Inclusive, muitos deles usavam a estratégia de constituir novas empresas para não perderem a vantagem tributária que existia.

Com relação à renúncia fiscal, o que o governo diz pode não ser verdadeiro, tendo em vista que empresas que optam pelo Simples Nacional poderão pagar mais impostos do que as empresas que optam pela tributação com base no Lucro Presumido – ou até mesmo Lucro Real. Uma análise precisa ser melhor detalhada para que a empresa não entre em uma "barca furada".

A extensão aos benefícios da exportação devem ser tratados da melhor forma possível, até vendo como desonerar parte do imposto dos micros e pequenos empresários, pois, na venda do mercado interno e mercado externo, as alíquotas são as mesmas, travando a operação e chegando no limite de R$ 2,4 milhões. As médias e pequenas empresas têm uma desoneração do PIS, COFINS, ICMS e IPI, podendo, em alguns casos, representar mais de 35% sobre o faturamento – benefício esse não abrangido ainda pelos micros e pequenos empreendedores.

O que se espera do Governo é sensatez com promessas que saiam do papel e com aprovação imediata, sem majoração das alíquotas em virtude da expansão do limite de faturamento.

. Por: Reginaldo Gonçalves, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina.

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