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17/08/2007 - 10:33

Banco do Nordeste prorroga prazo de inscrição de projetos no Programa BNB de Cultura 2008

Linha de patrocínio direto do BNB para apoio à produção e difusão da cultura nordestina, o Programa destinará um total de R$ 3 milhões a projetos artísticos selecionados via edital, cujas incrições foram prorrogadas para dia 24 de agosto.

Fortaleza (CE)– O Banco do Nordeste prorrogou o prazo de inscrição de projetos no Programa BNB de Cultura 2008 para até a próxima sexta-feira, 24 de agosto. O prazo inicial de entrega era até dia 17 (hoje). O Programa BNB de Cultura é uma linha de patrocínio direto do Banco, para apoio à produção e difusão da cultura nordestina, mediante seleção pública de projetos.

Em sua quarta edição, o Programa destinará R$ 3 milhões para apoiar projetos nas áreas de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, audiovisual e artes integradas ou não-específicas (R$ 500 mil para cada uma das seis linhas de atuação), a serem realizados em 2008.

A fim de garantir a interiorização do Programa, serão destinados pelo menos R$ 1,5 milhão (50%) para projetos com ações culturais desenvolvidas em municípios de até 100 mil habitantes, dentro da área de atuação do Banco do Nordeste (Nordeste, Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo).

O edital contendo o regulamento do Programa e os respectivos formulários eletrônicos para inscrição de projetos, bem como as instruções para preenchimento e o modelo de relatório para prestação de contas, estão disponíveis no portal do BNB (www.bnb.gov.br), na rede de agências do Banco, nas superintendências estaduais do BNB e nos três Centros Culturais Banco do Nordeste (Fortaleza, na capital do Ceará; Cariri, em Juazeiro do Norte, região Sul do Ceará; e Sousa, no Alto Sertão Paraibano).

Os projetos poderão ser inscritos até 17 de agosto e a relação de projetos selecionados será divulgada em 30 de novembro deste ano. Serão contemplados pelo menos 172 projetos, sendo no mínimo 30 em música, 33 em literatura, 30 em artes cênicas, 30 em artes visuais, 19 em audiovisual e 30 em artes integradas ou não-específicas.

Colheita de sugestões e análise dos projetos - Para consolidar o edital 2008, o BNB colheu sugestões via Internet, no período de 25 de junho a 6 de julho deste ano, oriundas de artistas, produtores, gestores, instituições culturais e demais interessados.

O objetivo dessa fase do Programa era estabelecer, de forma compartilhada com a sociedade, as linhas de atuação, critérios de avaliação, segmentos contemplados e alocação de recursos referentes ao Programa BNB de Cultura – Edição 2008.

A análise dos projetos culturais inscritos ficará a cargo de uma comissão avaliadora formada por 25 profissionais das cinco áreas contempladas (música, literatura, artes cênicas, artes visuais e audiovisual), originários de todos os Estados da área de atuação do Banco. Os projetos inscritos na sexta categoria (artes integradas ou não-específicas), por sua vez, serão analisados por técnicos do BNB.

Objetivos e critérios - São objetivos do Programa BNB de Cultura: apoiar prioritariamente a realização de projetos culturais que estão fora da evidência do mercado e que contemplem a cultura popular nordestina; promover a realização de projetos culturais nos municípios da área de atuação do BNB menos providos de atividades relacionadas à cultura; investir os recursos financeiros do BNB, disponíveis para a cultura, em atividades de interesse da região Nordeste; promover a participação da comunidade nos projetos culturais apoiados pelo BNB; e consolidar a imagem do BNB como empresa socialmente responsável, atuando no processo de patrocínio cultural de forma ética e profissional, visando ao desenvolvimento sustentável da cultura nordestina.

Para a seleção dos projetos culturais, serão considerados os seguintes critérios: qualidade técnica e/ou artística; atendimento de interesse da comunidade; ações e investimentos dos recursos financeiros voltados prioritariamente para municípios da área de atuação do BNB, menos providos de atividades culturais; formação ou aperfeiçoamento profissional; viabilidade físico-financeira; condições de sustentabilidade; ineditismo da proposta; e potencialidade de consolidação da imagem do BNB junto à sociedade.

Contrapartidas e prestação de contas - Todos os projetos culturais selecionados deverão oferecer ao BNB, no mínimo, as seguintes contrapartidas: inclusão das logomarcas institucionais do Banco do Nordeste e do Governo Federal, além de outros produtos/serviços associados, a critério exclusivo do Banco, em todos os produtos gerados e peças de divulgação e de distribuição; inclusão das logomarcas institucionais do BNB e do Governo Federal, além de outros produtos/serviços associados, a critério exclusivo do BNB, em espaços onde serão realizados os eventos; citação verbal do patrocínio do BNB em todas as entrevistas concedidas à imprensa sobre o projeto; doação de 20% de qualquer produto gerado pelo projeto (livro, CD, DVD, catálogo, ingressos etc.) para uso a critério do BNB, no caso de patrocínio exclusivo (no caso de patrocínio parcial, esse percentual será proporcional ao valor investido pelo BNB); e disponibilidade para participar de eventos nos Centros Culturais Banco do Nordeste, pertinentes ao projeto contemplado no Programa BNB de Cultura, quando convidado.

Todos os projetos contemplados deverão apresentar relatório final, no prazo máximo de 30 dias após a conclusão de todas as fases, contendo as seguintes informações: detalhamento das despesas realizadas, com cópias das notas e cupons fiscais e recibos (para fornecedores que sejam pessoas jurídicas); detalhamento das despesas realizadas, com cópia dos respectivos recibos discriminados, devendo ainda constar nome, endereço, RG e CPF do fornecedor (para prestadores que sejam pessoas físicas); público atingido, classificado quantitativa e qualitativamente; número de profissionais envolvidos e funções desempenhadas; reprodução de todas as peças de divulgação; e cópias das matérias publicadas na mídia impressa (jornais e revistas) e eletrônica (rádio, televisão e Internet).

Orientações para entrega dos projetos - A apresentação dos projetos será feita até 17 de agosto, mediante entrega de 06 (seis) vias do formulário de inscrição impresso, devidamente preenchido com letra legível, digitado ou datilografado, assinado por responsável pelo projeto, e acompanhado de 06 (seis) cópias de cada anexo indicado no formulário.

A entrega dos projetos deverá ser feita nos seguintes locais: projetos oriundos do Ceará, nos Centros Culturais BNB-Fortaleza e Cariri; projetos originários dos demais Estados situados na área de atuação do Banco (Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo), nas sedes das superintendências estaduais do BNB; na Paraíba, as propostas também poderão ser entregues no Centro Cultural BNB-Sousa; e projetos de Estados localizados fora da área de atuação do Banco, no Centro Cultural BNB-Fortaleza.

A entrega dos projetos deverá ser feita nesses locais, de segunda a sexta-feira, no período de 10 às 16 horas, ou então pelo correio, com remessa para esses mesmos locais, como correspondência registrada com Aviso de Recebimento – AR (considerada a data de postagem), em envelope devidamente identificado.

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