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23/08/2011 - 09:58

Um ano da lei do teste da orelinha

No último dia 2 de agosto, fez-se um ano que a Lei Federal 12.303 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei da qual me refiro obriga os hospitais e maternidades públicas a fazer o exame de emissões otoacústicas evocadas (EOAs) em todos os recém-nascidos. No popular, esse diagnóstico é conhecido como “teste da orelinha”.

Assim como o popular “teste do pezinho”, trata-se de um pré-diagnóstico de muita importância para a prevenção e tratamento de problemas de surdez, já que o “teste da orelinha” possibilita o reconhecimento precoce de deficiências auditivas. O exame é realizado de maneira bastante simples, tem duração de dez minutos e não incomoda o bebê mesmo quando ele está dormindo.

Em meados de 2001, apresentei na Câmara Municipal, junto ao vereador Gilson Barreto, a obrigatoriedade do teste auditivo em bebês na cidade de São Paulo. A aprovação do Projeto de Lei se deu em 2003, mas ele foi vetado pelo poder Executivo da cidade.

Isto ocorreu porque, no ano anterior, apoiado na nossa luta, foi criado o “Programa de Saúde Auditiva para Crianças”. O projeto, além de incluir a realização do teste da orelinha nos recém-nascidos, também trazia outras propostas para crianças com deficiência auditiva, tais como o tratamento, o acompanhamento psicológico e a inserção social.

Veja então que a cidade de São Paulo, e nós vereadores, estivemos sempre na vanguarda desta luta, procurando possibilitar dignidade a todos aqueles que por ventura vieram a ser deficientes auditivos ou nasceram nesta condição. Por este motivo, comemoro este primeiro ano da Lei Federal 12.303, pois ela expande para o nosso país um direito de todo cidadão.

. Por: Antonio Goulart , vereador e vice-presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

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