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01/09/2011 - 11:19

"Ministério Público do Rio de Janeiro inova ao aplicar o estatuto do torcedor para condutas cometidas fora do espetáculo desportivo


E combate a violência em campo com mais eficácia", explica especialista em Direito Desportivo.

São Paulo - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma Ação Civil Pública no dia 26 de agosto (sexta-feira), contra a Torcida Organizada Young Flu, do Fluminense Football Club. Para o especialista em Direito Desportivo e criador do projeto Torcida Legal da OAB/RJ Martinho Neves Miranda*, a grande inovação desta ação do MP é a aplicação do Estatuto do Torcedor para condutas que foram cometidas fora do espetáculo desportivo, ou seja, os atos supostamente violentos que causaram à propositura da ação não ocorrerem nem dentro da arena, nem nas imediações do estádio. "As ações são muito positivas porque irão combater com mais eficácia novos casos de violência, pois as penas do Estatuto do Torcedor são mais pesadas e eficientes do que as previstas na legislação comum para inibir a ação dos torcedores violentos", avalia o advogado.

Baseado no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor há entre os requerimentos pedidos à Justiça, a imediata destituição de Leandro de Carvalho Moraes, o dirigente da torcida. “Outra inovação da legislação neste caso é a de responsabilizar toda a torcida por atos praticados por um de seus integrantes, ou seja, tem-se a responsabilidade solidária de todos os componentes da organizada por erros cometidos por alguns”, explica Martinho.

O MP também pediu a proibição da entrada do dirigente em recintos esportivos (arquibancadas e áreas reservadas) durante as partidas e proibição de que ele se candidate novamente ao cargo. O Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes alega que a agremiação violou suas responsabilidades de prevenção à violência ao invadir treinos, entrevistas coletivas e perturbar atletas em seu momento de folga.

Martinho Neves Miranda- Sócio e coordenador da área de Direito Desportivo de C. Martins & Advogados Associados. Foi o criador, na candidatura do Rio para os Jogos Panamericanos de 2007, de um comitê organizador com personalidade jurídica própria para a condução dos jogos, modelo que foi transferido para os jogos de 2016, ao qual também foi líder jurídico da candidatura do Estado para os Jogos Olímpicos de 2012 e 2016. É coordenador da Pós-Graduação de Direito Desportivo da Universidade Cândido Mendes/IAVM, a única pós da área no Estado. Foi chefe da assessoria jurídica de Esportes e Lazer do município do Rio de Janeiro. Foi o responsável pela criação do projeto "Torcida Legal" da OAB/RJ que premiou em 2010 a torcida organizada mais adequada ao Estatuto do Torcedor. É Pós-Graduado em Direito Desportivo pela UniverCidade, e também professor de Direito Civil da ABADI e da FEMAR e Direito Desportivo da ESA/RJ e ESA/SP. É Procurador do Município do Rio de Janeiro. Autor do livro "O Direito no Desporto", segunda edição, da editora Lúmen Júris. É membro da Comissão de Esportes e Lazer da OAB-RJ, Auditor do Tribunal de Justiça Desportivo de Atletismo do Estado do Rio de Janeiro e Diretor Jurídico da Associação Brasileira dos Treinadores de Futebol.

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