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03/09/2011 - 11:43

A obrigatoriedade do cumprimento das Normas Técnicas NBR


As normas técnicas são de cumprimento obrigatório para os fabricantes de produtos e para os prestadores de serviço.

As normas técnicas não são apenas vetores da qualidade de instituições privadas. Essa interpretação equivocada por parte de algumas pessoas deve levar a alguns questionamentos sobre qual é o fundamento e a finalidade da atividade de normalização no Brasil; qual é a natureza jurídica da atividade de normalização no Brasil; qual é a legalidade da normalização técnica; qual é a posição institucional da ABNT; qual é a função de normalização no quadro institucional brasileiro? Na verdade, a observância das normas técnicas brasileiras é obrigatória e já existe jurisprudência dos tribunais nacionais dizendo que há implicações criminais pela sua não observância.

O avanço tecnológico impõe regras para a produção industrial e para a prestação de serviços que visam, principalmente, garantir um padrão mínimo de segurança e qualidade para esses produtos e serviços. Isso pode ser atendido quando são elaboradas as normas técnicas que estabelecem a adequação de materiais e componentes utilizados, as medidas e os padrões corretos, bem como as informações básicas para o consumidor do produto ou serviço.

As normas técnicas são prescrições científicas e consensuais com uma função orientadora e purificadora do mercado. Originam-se da necessidade de o homem registrar o seu aprendizado, de modo a poder repetir e reproduzir as suas ações, conseguindo os mesmos resultados sempre com foco na segurança, desempenho e características que visem a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos. Podem ser também conceituadas como os registros de um concentrado de conhecimentos, gerando procedimentos normativos, colocados à disposição da sociedade e sem os quais não se pode controlar a qualidade nem certificar o produto ou serviço.

A sua utilização traz inúmeros benefícios: elimina a variedade desnecessária, reduz os custos operacionais, promove a segurança, protege a saúde e o meio ambiente, permite a intercambialidade e incrementa a produtividade, mantendo adequada a qualidade. São de propriedade comum e são regras criadas pela sociedade técnica, chanceladas por órgão vinculado ou autorizado pelo governo, que expressam um fator de conhecimento em benefício de toda a sociedade. São instrumentos de desenvolvimento, de qualidade e não podem ser privativas. Sobretudo em uma sociedade industrial, em que a produção é feita em massa, sem conhecimento dos consumidores, cuja segurança e confiança provêm minimamente do cumprimento de regras estabelecidas pela sociedade técnica.

No mundo globalizado, o cumprimento das normas técnicas é obrigatório, sob pena de inviabilizar a exportação de produtos ou serviços, que não seriam adquiridos se os compradores imaginassem que os produtores não seguem as normas, pois constituem requisitos básicos de qualidade. Segundo o presidente da Target. Mauricio Ferraz de Paiva, embora não sejam leis, as normas técnicas têm força obrigatória. Para ele, é importante distinguir o caráter voluntário, que existe na iniciativa e no processo de elaboração das normas técnicas, da obrigatoriedade do seu cumprimento, quando em vigor. A iniciativa da elaboração pode ser voluntária, porque depende de empresas, entidades e consumidores interessados se organizarem para propor a sua elaboração, mas o cumprimento das normas, depois de aprovadas, tem caráter obrigatório.

“A norma é de observância obrigatória, pois isso se encaixa muito bem no ordenamento jurídico brasileiro. Ou seja, o cumprimento das normas é constitucional, não depende de concordância do Inmetro, dos Ipems e da ABNT. O sistema jurídico brasileiro tem uma hierarquia lógica: a constituição, as leis federais, as leis estaduais, regulamentos, portarias e outros documentos. A norma se encaixa nisso. Para garantir os direitos básicos dos cidadãos, o Estado cria esse sistema jurídico. Se hoje o Brasil possui mais ou menos 500 regulamentos técnicos, isso não abrange todos os produtos e serviços. E os vasos sanitários possuem regulamentos técnico? Não possuem. Se houver uma quebra e isso causar prejuízo à saúde de alguém, quem garante que esse produto foi fabricado corretamente. Somente as normas técnicas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei de caráter geral e nacional, editado com fundamento no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição brasileira, aprovado pela Lei nº 8.078, de 11-9-1990, ao disciplinar as vedações aos fornecedores de produtos ou serviços com o intuito de coibir práticas abusivas estabelece em seu artigo 39, VIII: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO. Assim, quando não existir regulamentação técnica específica de um assunto, qualquer produto ou serviço tem que seguir a norma técnica”, explica ele.

Para Mauricio, os empresários que não seguem as normas estão passíveis de sanção penal, como fechamento de seu estabelecimento, multa, recolhimento de produtos, etc. A obrigatoriedade de cumprimento das normas técnicas decorre de vários fatores e princípios, previstos implícita ou expressamente em diversos dispositivos legais e aplicáveis às relações de um modo geral, quer se tratem de relação de consumo, quer não. São obrigações que se enquadram no plano geral de responsabilidades, cujo descumprimento, a exemplo das leis, traz consequências para o seu autor, provando que as normas técnicas têm eficácia. Além dos fatores de natureza jurídica, é de se destacar que há fatores de ordem comercial que impõem a obrigatoriedade de atendimento às normas técnicas, pois no mundo globalizado em que se vive seria inviável a qualquer nação que visa proteger seus cidadãos consumir, por exemplo, produtos importados que não possuem os requisitos básicos de qualidade, ou seja, não seguem as normas técnicas.

O presidente da Target acredita que há uma grande confusão entre certificação compulsória e cumprimento de normas técnicas. “Os produtos com certificação compulsória ou com regulamentação técnica são obrigados a provar antes de entrar no mercado que seguem determinadas normas com ensaios de laboratório e levam um selo de certificação. Isso não quer dizer que quando não tem esse tipo de certificação, um produto ou serviço não precisa seguir normas. Necessita observar as normas, somente não precisa ensaiar os seus produtos ou serviços. Para vender uma lâmpada que não precisa de selo de conformidade, o fabricante precisa seguir as normas. Ele não precisa mostrar isso antes para alguém, como terceira parte, mas é obrigado a seguir a norma. Como se pode viver em uma sociedade com apenas mais ou menos 300 produtos certificados? E o resto? E os copos plásticos descartáveis, e o aditivo para o radiador do carro, e as cadeiras altas infantis para alimentação, etc.? Atualmente, existem mais de 10.000 normas técnicas e mais ou menos 500 regulamentos técnicos. Quer dizer que só devem ser cumpridos os 500 regulamentos? E as outras 9.500 normas? São para serem cumpridas”.

Nas relações de consumo, além de serem aplicáveis os dispositivos legais, o CDC estabelece expressamente, nos artigos 18 e 20, a responsabilidade dos fornecedores de produtos ou serviços de qualidade (e a falta de atendimento às normas técnicas gera, em princípio, um vício de qualidade), tanto pelos vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, como por aqueles que diminuam o seu valor. O § 6º. do art. 18 do CDC considera, inclusive, impróprios para o consumo os produtos em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, ou seja, em desacordo com as normas técnicas de fabricação, se houver.

Mauricio cita um exemplo prático que ocorre no Brasil. O caso das escadas metálicas domésticas, aquelas que usamos para trocar lâmpadas ou limpar lugares altos. “A norma exige que esses equipamentos necessitem ser fabricados com materiais e dimensões para evitar que uma pessoa de 90 Kg, por exemplo, possa utilizá-las sem riscos de quebra de degrau, tombamento lateral ou escorregamento, etc. Não existe regulamento para isso, só norma técnica brasileira. Uma empresa produz uma escada com material inadequado (mais barato) e com dimensões reduzidas (menos matéria prima) e sem antiderrapante nos degraus. Se acontecer uma tragédia, de quem é a culpa? Da pessoa que comprou a escada mais barata ou da empresa que fabricou? Se a norma não for obrigatória, vai ser só um acidente. Não, a norma é obrigatória e a culpa é da empresa que não cumpriu a norma para segurança e saúde da sociedade. Por isso, vem aumentando as decisões jurídicas baseadas em normas. Há um tempo, eram 20 decisões, Depois, isso aumentou para 54, e hoje já são mais de 300 sentenças baseadas em normas. Uma delas foi sobre um acidente com um caminhão de gado. A companhia de seguros alegou que não iria pagar o prêmio, pois foi um erro do condutor. A empresa proprietária alegou que a curva da pista levou ao acidente e acionou a concessionária da estrada. Foi provado por um estudo de engenharia que a pista estava de acordo com as normas brasileiras. E a justiça deu razão a ela. Então, fica provado que as normas devem ser obrigatórias”.

Assim, o cumprimento das normas técnicas estabelece uma presunção de conformidade, de qualidade, de atendimento aos requisitos técnicos mínimos de segurança e desempenho. A falta de atendimento às normas técnicas impõe ao fabricante ou prestador de serviço o ônus de provar que o produto ou serviço atende aos requisitos mínimos de segurança e qualidade exigidos pela sociedade técnica e o mercado de consumo, ainda que não estejam normalizados.

Sobre a Target – Consolidando-se nos últimos anos como a maior provedora de informações tecnológicas da América Latina, a Target oferece uma excelente prestação de serviços e atendendo prontamente às necessidades de seus clientes e usuários, dos mais diversos segmentos corporativos. A Target desenvolve soluções para facilitar o acesso e gerenciar informações tecnológicas para as maiores empresas e profissionais do país e, através de uma equipe de técnicos e engenheiros especializados, oferece hoje muito mais do que simples informações ao mercado em que atua.

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