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21/08/2007 - 09:09

Um enorme retrocesso

Os constituintes de 1988 deram uma contribuição importantíssima à modernização do Estado brasileiro, ao estabelecer, no inciso II do art. 37, que a investidura em cargos, empregos e funções públicas dependeria de aprovação em concurso.

Ao mesmo tempo, cometeram um erro – que à época pareceu pequeno – quando, no art. 19 das disposições transitórias daquele texto, efetivaram os servidores que haviam ingressado sem concurso e contavam, à época, com cinco anos continuados de exercício. O certo teria sido criar para eles a oportunidade e a obrigação de se efetivaram por concurso. Aos que tinham então, menos de cinco anos, se concedeu a possibilidade de efetivação, com contagem do tempo anterior, por concursos que nunca vieram a ser realizados.

Com a intenção regularizar a situação dos servidores em tal condição, que formam um grupo de 60 mil pessoas, foi apresentado, na Câmara, um projeto de emenda constitucional (PEC) que, a exemplo do que fez o art. 19 das disposições transitórias, os efetiva.

Na tramitação, foram a ela aglutinadas duas outras PECs. Começam aqui os problemas. A primeira concede estabilidade aos contratados temporariamente pela União, estados e municípios há pelo menos dez anos. A segunda, por sua vez, efetiva no cargo que exerça, há pelo menos três anos, por requisição ou comissionamento, funcionário concursado para outro cargo qualquer.

O servidor que ingressou por concurso em modesta função de uma pequena Prefeitura e tenha sido levado para trabalhar num importante cargo do Congresso, por solicitação de um parlamentar amigo, tornar-se-á, dessa maneira, funcionário federal com todas as vantagens do posto cargo que exerce.

As PECs que, aglutinadas, serão votadas pela Câmara nos próximos dias, implodem a disposição moralizante do art. 37, II, que fez, do concurso, a única porta de ingresso no serviço público. Também liquidam, por antecipação, com a tentativa de se dar um regramento único, geral e abrangente ao serviço público.

Eliminam, também, a possibilidade de fixar mecanismos transparentes de evolução funcional e dimensionar, de forma rígida, os recursos necessários ao pagamento de todos os servidores, ativos e inativos, da União, Estados, Municípios, entes autárquicos e fundacionais, bem como dos benefícios devidos aos seus dependentes.

Bloqueia-se, assim, a modernização do setor público brasileiro, perpetua-se o que há de pior no Estado patrimonial e, como de hábito, transfere-se a obrigação de suportar o encargo – estimado em cerca de R$ 4 bilhões anuais, ao conjunto dos cidadãos.

. Por: Deputado federal Antonio Carlos Pannunzio, líder do PSDB na Câmara dos Deputados.

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