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21/08/2007 - 09:09

Cuidados com o assédio moral

Os pedidos de indenizações por assédio moral viraram os novos fenômenos na Justiça do Trabalho. Os tribunais passaram a receber, nos últimos anos, uma enxurrada de processos sobre o tema. A reparação do dano neste caso é recente e está sendo cada vez mais estudada pelos profissionais do Direito. O assédio moral pode ser definido como todo comportamento negativo que contribua para a degradação do ambiente de trabalho, que fira a dignidade da vítima, seja vindo dos superiores hierárquicos ou colegas de empresa. O assédio é uma situação prolongada no tempo, repetitiva, com a finalidade de excluir a vítima do local de trabalho.

Normalmente incute na vítima sentimentos de constrangimento, humilhação, medo, desprezo, incapacidade, inferioridade, entre outros. Pode evoluir para doenças de fundo psico-emocionais. Geralmente, a vítima começa a se abster do local de trabalho. O assédio moral é difícil de ser identificado porque, na maioria das vezes, se mostra de forma sutil e dissimulada.

Por se tratar de nova “fonte de condenações”, muitas decisões da Justiça trabalhista ainda conferem quantias elevadas para a indenização. Por isso, a empresa deve se resguardar o máximo possível, procurando documentar todas as situações que gerarem algum tipo de conflito e buscar com atitudes efetivas harmonizar o ambiente de trabalho.

Na prática, o empregador é responsável objetivamente ou pela culpa na escolha do empregado ou pela falta de fiscalização do ambiente e das relações de trabalho. Por esse motivo, cabe a empresa utilizar de todas as suas forças para coibir comportamentos que possam ter indícios de um assédio.

O empregador pode e deve evitar qualquer comportamento que possa ser caracterizado como assédio moral, principalmente quando o fato lhe for comunicado. É preciso estar muito atento à satisfação dos funcionários com o ambiente de trabalho e funções desenvolvidas.

Quando alertado, o empregador deve identificar, reconhecer o problema e, acima de tudo, saná-lo. Portanto, as empresas devem manter abertos os canais de comunicação para que esse tipo de informação chegue aos administradores da empresa. Mais do que isso: esses canais devem funcionar de maneira que sejam tomadas todas as providências cabíveis. Para tanto, é necessário que o empregador tenha um contato muito mais direto com seus empregados, além de instruí-los a evitar qualquer comportamento que possa ferir a dignidade alheia.

A principal atitude do empregador deve ser a orientação, por meio de informativos ou palestras a todos os funcionários, informando constantemente seus empregados a reconhecer e sanar o problema. Recomenda-se, inclusive, a análise de exemplos da jurisprudência.

É recomendável tomar os seguintes cuidados no ambiente de trabalho:- evitar críticas públicas ao trabalho alheio | - evitar boatos e fofocas | - evitar ampla divulgação de fatos vexatórios | - orientar e instruir os funcionários com clareza e precisão acerca de suas funções e hierarquia dentro da empresa | - organizar e estruturar a empresa | - definir responsabilidades | - elaborar e adotar um código de ética | - evitar situações discriminatórias ou de exclusão | - evitar humilhações ou brincadeiras que possam ter duplo sentido ou ser mal entendidas | - abrir espaço para que os funcionários relatem suas queixas com sigilo e tomar - providências para verificação da procedência ou não da queixa, tomando as medidas cabíveis.

Por fim, a empresa é responsável por manter um clima de cordialidade, amizade e solidariedade entre os trabalhadores. Qualquer atitude discriminatória e ofensiva deve ser evitada e coibida. Tomadas as atitudes corretas de modo sistemático, é pouco provável que uma empresa tenha problemas com assédio moral.

. Por: Daniela Santino é advogada de Direito do Trabalho do escritório Correia da Silva Advogados e pós-graduada em Direito Constitucional ([email protected])

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