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10/09/2011 - 15:18

“Aproveitando as oportunidades tributárias na Copa”

Como sabemos o Brasil é foco de investimentos diretos e indiretos devido à ascensão de novas classes sociais que alavancam nossa economia, entre outros aspectos, devido a eventos pontuais como novos investimentos em energia e aos eventos esportivos como Copa do Mundo e Jogos Olímpicos.

Como não poderia ser diferente, o Governo Federal visando incentivar empresas e profissionais envolvidos em projetos relacionados aos eventos esportivos, já em dezembro do ano passado promulgou a Lei 12.350 e, mais recentemente, a Instrução Normativa 1.173 em julho de 2011.

A Lei tem como objetivo estabelecer novas medidas tributárias para empresas que queiram aproveitar as oportunidades de negócio com a realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.

As medidas, associadas aos diversos incentivos fiscais já em vigor, compõem um complexo de estratégias e benefícios fiscais que é um diferencial competitivo para as empresas que atuam direta ou indiretamente nos projetos relacionados a esses eventos.

Dentre essas novidades inserem-se isenções de tributos federais devidos na Importação de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos.

A combinação desses tributos pode chegar à desoneração de aproximadamente 49% a 55% dependendo dos produtos ou mercadorias importados.

Outras isenções foram concedidas a própria FIFA, relacionadas aos pagamentos efetuados ou recebidos relativamente à isenção de IRRF, IOF, PIS e COFINS importação além da CIDE. Esse complexo tributário consiste em desoneração de outros 35% aproximadamente. Foi concedido também aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização dos Eventos, isenção dos tributos federais: IRPJ e CSLL; IOF; e Contribuição para o PIS Cofins.

A isenção em questão aplica-se, apenas, aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos e são exigidos requisitos para que essas normas se apliquem.

O Fato é que raramente as empresas estão atentas a esses incentivos. Estudos mais recentes mostram que são inúmeras as empresas que desconhecem os incentivos fiscais existentes ou, por vezes, não os utilizam por não dispor de informações contábeis e tributárias consistentes que permitam a apuração dos valores elegíveis aos incentivos fiscais e eventuais desonerações. Como exemplo, temos os incentivos fiscais destinados a Inovação Tecnológica que apenas a partir de 2010 passaram a ter maior visibilidade pelas empresas, havendo ainda espaço para substancial crescimento.

Atualmente, são diversas as obrigações acessórias e exigências legais e tributárias que por vezes assustam o empresário local assim como investidores estrangeiros que veem no País um foco de oportunidade de forma consistente e em longo prazo. Mas é preciso que os executivos da área financeira, tributária e empreendedores estejam igualmente preparados para um ambiente já competitivo e em que o conhecimento da legislação tributária é um diferencial na tomada de decisão e conquista de novos projetos e negócios.

Transformar conhecimento em valor agregado é sem dúvida uma das estratégias para empresas dinâmicas e emergentes que muito mais do que simplesmente cumprir as dezenas de obrigações acessórias e estar em compliance com os tributos incidentes sobre suas transações devem estar atenta às estratégias e incentivos fiscais de forma consistentes e devidamente assessoradas possibilitando assim a correta gestão de seus negócios.

.Por: Fernando Lima - Sócio da área tributária da Grant Thornton Brasil.

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