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22/08/2007 - 09:43

CPMF passa a incidir sobre fusões, aquisições, incorporações e cisões

Após decisão da Receita Federal, transferências financeiras realizadas por empresas passam a ser passíveis do imposto sobre movimentação.

Conforme Ato Declaratório Interpretativo nº 13 - ADI RFB 13/07, publicado pela Receita Federal do Brasil no último dia 18 de julho, tornam-se passíveis de incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) as transferências financeiras realizadas pelas instituições decorrentes de incorporação, cisão ou fusão e sucessão "causa mortis".

Tal incidência, porém, não se aplica às transferências de reservas técnicas, fundos e provisões de plano de benefício de caráter previdenciário entre entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras. Essas operações, quando referentes a aplicações financeiras, sujeitam-se inclusive ao pagamento do imposto de renda na fonte e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a título ou valores mobiliários, quando for o caso.

A decisão, no entanto, pode ser questionada judicialmente, segundo a advogada Maria Carolina Antunes de Souza, do escritório Coelho, Morello e Bradfield, eliminando a incidência da CPMF sobre as operações financeiras decorrentes de incorporação, cisão ou fusão e sucessão "causa mortis".

Perfil do escritório Coelho, Morello e Bradfield - Há 15 anos, o escritório Coelho, Morello e Bradfield atende a empresas nacionais e multinacionais na área trabalhista e previdenciária em todo o Brasil. Conta com quase 25 advogados em seu quadro de profissionais. Entre eles está Maria Carolina Antunes de Souza, formada pela Universidade Paulista e pós-graduada pela PUC.

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