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17/09/2011 - 10:17

Instrumentos relevantes que desafogam o Judiciário

A Súmula Vinculante e a Repercussão Geral, introduzidas por Emenda Constitucional, são alguns dos inovadores mecanismos processuais que reduziram em 62% o montante de Recursos Extraordinários que chegam à Corte Suprema. Os Agravos, recursos amplamente utilizados para combater decisões interlocutórias, também tiveram significativa diminuição, o que gerou um certo processo de "desafogamento" na mais alta Corte do país, refletindo-se em todas as instâncias.

Com a Repercussão Geral, os ministros escolhem apenas os recursos que possuem relevância jurídica, social e econômica de âmbito nacional, aplicando-se as decisões proferidas a todos os litígios que tenham a questão de fato e de direito semelhantes. Com isso, gera-se uma espécie de "efeito dominó", e por conseguinte, muita economia de tempo, trabalho e dinheiro, tanto para os cofres do Judiciário quanto para os cofres dos particulares litigantes.

Já a Súmula Vinculante, que veio para se consolidar, também é um importante, quiçá o maior até o momento, instrumento processual jusrisprudencial de relevantíssimo poder de otimização do trâmite processual. Com ela, ficam as decisões proferidas em instâncias inferiores, judiciais e administrativas, obrigatoriamente vinculadas a seguirem a Súmula.

Além dos institutos processuais recursais existentes, o que veio contribuír com uma maior celeridade ao Judiciário já "atolado" em muitos Estados foi o processo eletrônico, que está sendo implantado com maior dinamismo e velocidade nas instâncias superiores e na Justiça Federal. Tal instrumento, previsto em lei, deverá consolidar o futuro dos processos como um todo, haja vista que a substituição do “papel” nesse meio é algo cada vez mais necessário, ressalvado alguns aspectos. O sistema BacenJud, que chancela aos juízes a penhora online rápida e eficaz, agilizou em muito a satisfação do crédito ao jurisdicionado, em que pesem alguns pontos que devem ser reajustados para uma melhor otimização.

Há também os mecanismos alternativos de decisões, como a arbitragem e a mediação, que têm obtido ótimos resultados, mas que são ainda pouco difundidos numa cultura processual ainda muito evidente.

A nova lei do Agravo (Lei 12.322/10) trouxe maior celeridade e economia processual, pois acabou com o uso do Agravo de Instrumento contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial. Sendo assim, o recurso “sobe” nos próprios autos (retido), pois fica incorporado ao mesmo, trazendo grande economia de tempo.

Já no campo da legislação, aguarda-se com enormes expectativas a aprovação do PL 8046/10, com o Novo Código de Processo Civil, que deverá sacramentar o pleito da comunidade jurídica e acima de tudo dos milhões de jurisdicionados que almejam um Judiciário mais célere, que sem dúvidas refletirá numa maior expectativa de qualidade de vida ao cidadão.

Em que pesem os inúmeros esforços em melhorar a máquina judiciária, não menos importante é a questão da cultura processualística ainda cada vez mais difundida, talvez alavancada pela criação mercantilista desenfreada de cursos de Direito em todo o país, e que deveria ser combatida.

Assim, é preciso conscientizar a sociedade que um contencioso judicial deve ser a última via, e que as tratativas extrajudiciais, inclusive a arbitragem, assim como a advocacia preventiva, devem ser sempre as primeiras opções visando assim economia de tempo e dinheiro.

. Por: Lucas Polycarpo Montagner da Silva, advogado do escritório Fernando Quércia Advogados Associados

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