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22/09/2011 - 09:29

Empresas da área de saúde já devem se preocupar com documentos para DMED

Desde o ano passado a Receita Federal do Brasil instituiu a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, que deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

“Por causa da DMED, sugerimos que as empresas obrigadas verifiquem os documentos comprobatórios para fins da DIRPF, pois esta é uma ferramenta muito importante de cruzamento da Receita Federal, o que podem levar diversos contribuintes a serem retidos na malha fina por divergências nestas informações”, conta Amadeu Matiello, consultor contábil da Confirp Contabilidade.

O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes.

“Felizmente na Confirp não tivemos problemas com essa declaração neste ano, mas, para que isso ocorresse foi necessário todo um planejamento especial, para que as informações fossem disponibilizadas da maneira adequada”, acrescenta o consultor tributário da empresa.

A Declaração é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como: hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (dentistas, psicólogos, etc.) não estão obrigados à entrega.

A DMED será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Receita Federal.

O documento relativo ao ano-calendário de 2012, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro de 2012. A não-apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

“Para as empresas médicas é preciso adequar os procedimentos de trabalho para atender a nova obrigatoriedade. Ressaltamos que se fazem necessários controles internos”, acrescenta o consultor da Confirp, Amadeu Matiello.

As informações que devem constar na declaração: I – Pelos prestadores de serviços de saúde: a) O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento |b) Do Beneficiário do serviço (paciente) quando não for o responsável pelo pagamento precisamos do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome completo, data de nascimento e relação de dependência com o responsável pelo pagamento da consulta, exame etc., (grau de parentesco) se é cônjuge/companheiro, filho/filha, enteado/enteada, pai/mãe ou agregado/outros | c) Os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento e vinculado ao beneficiário quando for o caso.

II – Pelas operadoras de plano privado de assistência à saúde: a) O número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes | b) Os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes | c) Os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

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