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24/09/2011 - 12:25

Santander lança seguro para financiamento imobiliário no caso de desemprego ou incapacidade física temporária

Seguro opcional com três tipos de cobertura é válido para todo o período do financiamento.

São Paulo - O financiamento de uma casa ou de um imóvel residencial pode durar até 30 anos, um período longo, em que eventualidades podem acontecer. Pensando em proporcionar mais segurança aos clientes, o Santander passa a oferecer o Parcela Protegida, um seguro de contratação opcional que cobre até R$ 3 mil do valor da parcela do crédito imobiliário, no caso de desemprego involuntário e incapacidade física temporária. O produto é inédito no mercado e seu diferencial é que pode ser utilizado durante todo o tempo do financiamento.

O Parcela Protegida pode ser adquirido no momento da contratação de qualquer plano de financiamento imobiliário do banco ou da linha Santander Crédito com Garantia do Imóvel*. O cliente tem a opção de contratar o seguro para cobrir 3, 6 ou 8 parcelas mensais do seu crédito imobiliário. Para os casos de consumidores que usarem o mecanismo de composição de renda, a cobertura é válida para os dois titulares do contrato.

“Na nossa pesquisa qualitativa, identificamos que existe uma preocupação grande com a duração de um financiamento imobiliário e que esse tipo de proteção seria muito bem-vinda”, afirma José Roberto Machado, diretor executivo de Negócios Imobiliários do Santander. “A partir deste diagnóstico, inovamos e oferecemos o Parcela Protegida, um produto adequado às necessidades dos nossos clientes”, completa Machado.

Como funciona- O custo do Parcela Protegida é aplicado sobre a parcela mensal do financiamento e é calculado levando em conta a alíquota de cada cobertura. Por exemplo: no caso de um crédito com parcelas mensais fixas de R$ 1.700,00, a cobertura de 3 meses custa R$ 34,48, de 6 meses R$ 64,21 e de 8 meses R$ 91,05, durante toda a vigência do contrato, sem reajuste. No caso de financiamento com parcelas reajustáveis (decrescentes), o valor do seguro acompanha a diminuição das prestações da casa própria.

A carência é de 90 dias, contada a partir da data de início de vigência do seguro, e 12 meses entre um sinistro e outro (contados a partir da data do pagamento pela seguradora da última parcela do sinistro anterior). Essa regra, no caso de composição, também é válida para as duas pessoas: caso um proponente sinistre, o outro somente terá direito de cobertura após 12 meses. Para eventos decorrentes de acidentes não há carência.

O cliente deve ser assalariado (com exceção de funcionário público) ou profissional autônomo/ liberal, com no mínimo 12 meses de trabalho ininterruptos. Para a cobertura de Incapacidade Física Temporária, o benefício é válido para clientes autônomos e profissionais liberais que façam recolhimento do INSS. [www.santander.com.br].

.Linhas de financiamentos: .Validade acima de 30 de setembro de 2011.

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