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23/08/2007 - 10:12

Portabilidade é necessária e não pode ficar à mercê das dificuldades do sistema

Mesmo fragilizadas em termos de pessoal, com orçamentos cortados e fortemente contingenciados, algumas agências reguladoras têm tentado fazer a coisa certa e enfrentado todas as adversidades. E a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é um exemplo de tentativa de acerto, especialmente quando o tema é a portabilidade numérica, muito esperada pela maioria dos consumidores e empresas.

Desde sua criação, em 1998 por força da Lei Geral de Telecomunicações, os dois principais focos da Anatel têm sido a regulamentação dos serviços de telecomunicações e a rígida e constante fiscalização do cumprimento de tal regulamentação em benefício da sociedade.

No entanto, facilmente constata-se que a regulamentação ainda é muito lenta. Não são poucas as ocasiões em que o próprio serviço começa a funcionar sem estar devidamente regulamentado. E, então, a saída da agência reguladora é, literalmente, correr atrás do serviço e regulamentá-lo às pressas, numa tentativa de se evitar turbulência ainda maior.

Como a fiscalização deve seguir à risca os preceitos de um regulamento, é fácil entender o que acontece nestes casos: autos de infração incompletos, mal redigidos e mal fundamentados e que geram os Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações - os temidos PADOS - sem qualquer solidez e com destino certo, o arquivo. Os PADOS não arquivados são facilmente contestados pelos bem preparados advogados que fazem parte dos “regulatórios” das empresas operadoras.

Portabilidade ainda é um termo um tanto estranho para o cidadão comum, mas muito pronunciado no meio de telecomunicações. Sua implementação permitirá, ao assinante de determinado serviço, a manutenção do mesmo código de acesso, ou seja, o mesmo número do telefone, não importando se decidir pela mudança de prestadora, troca de plano ou, ainda, mudança de endereço, desde que respeitada a regulamentação.

A Resolução 460, de 19 de março de 2007, aprovou o Regulamento Geral de Portabilidade (RGP), que “tem por objetivo estabelecer as condições para a implementação da Portabilidade de Código de Acesso pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo”. Este é o primeiro ponto positivo, pois o regulamento foi publicado bem antes da implantação do serviço. O documento cria o Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP), coordenado pela Anatel, já em funcionamento e do qual podem fazer parte todas as operadoras interessadas.

A implementação da portabilidade será dividida em cinco fases consecutivas: planejamento e desenvolvimento; validação; ativação parcial; preparação para ativação plena e ativação plena propriamente dita. Tudo isso, se bem coordenado pela Agência, poderá resultar em um serviço regulamentado bem definido e adequadamente divulgado ao usuário. Até o momento, foram realizadas duas reuniões do GIP onde ficou definido que o prazo de implementação do serviço, considerando-se todas as suas cinco fases, será de 24 meses a partir da publicação do seu regulamento.

Sob o ponto de vista das operadoras, que consideram a portabilidade a ser implantada no Brasil muito mais abrangente em relação ao que se vê em outros países como Espanha, Estados Unidos e na própria Comunidade Européia, o prazo de implementação – que originalmente era de 18 meses e só foi ampliado para 24 meses após muita insistência -, ainda será insuficiente. É importante ressaltar que a implantação da portabilidade também envolverá novas tecnologias, plataformas complexas, alto custo para o suporte dos serviços e contratação de entidade administradora com todo o ônus sob responsabilidade das operadoras. E tudo isto requer tempo.

Agora é torcer para que as dificuldades e a morosidade sejam superadas e para que o usuário tenha um novo serviço que, certamente, lhe trará novas facilidades e oportunidades de negócios. É pagar pra ver!

. Por: Ricardo Felinto, diretor da Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores Independentes.

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