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28/09/2011 - 07:55

Sociólogo lança livro no CNJ

O medo e a falta de incentivos são as duas principais causas de resistência do setor empresarial à contratação de ex-detentos, afirmou o economista e sociólogo da Universidade de São Paulo (USP), José Pastore, durante o lançamento de seu livro “Trabalho para Ex-Infratores”, realizado no dia 27 de setembro (terça-feira), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao final da 135ª sessão plenária.

Na obra, Pastore analisa as dificuldades enfrentadas por ex-detentos para se reinserirem no mercado de trabalho formal após o cumprimento da pena. O trabalho de pesquisa, realizado durante um ano e meio, foi feito tanto com empresários quanto com egressos do sistema prisional.

Reinserção - Segundo Pastore, cerca de 2.500 pessoas deixam o sistema prisional brasileiro todo mês, após cumprirem a pena estipulada pela Justiça. A reinserção ou não no mercado de trabalho nessa fase é o que determina se o ex-detento voltará ou não ao sistema prisional. De acordo com o pesquisador, a reincidência chega a 70% entre os ex-detentos que não conseguem emprego após saírem das prisões. Entre os que conseguem uma colocação, a reincidência cai para 20%.

Diversas iniciativas, como o programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aos poucos vêm conseguindo vencer a resistência do meio empresarial, segundo Pastore. “Os empresários começam a entender que eles também precisam contribuir com a diminuição da criminalidade e uma das formas de se fazer isso é dar uma segunda chance a estes ex-detentos”, diz o pesquisador.

Incentivos - Cabe ao poder público, de acordo com Pastore, criar incentivos para que as empresas contratem ex-presidiários, além de servir de exemplo para o setor privado, absorvendo parte destes trabalhadores. Entre as iniciativas de destaque no setor público, o pesquisador cita também, na obra, o programa criado pelo governo de Minas Gerais que prevê o pagamento, pelo governo estadual, de dois salários mínimos para cada ex-detento contratado por empresas instaladas no estado, por um período de 12 meses. |Tatiane Freire/CNJ

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