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30/09/2011 - 10:45

Influência da mídia em decisões judiciais

Livro de professor de Direito que analisa a força da imprensa em julgamentos concorre ao Prêmio Jabuti.

O juiz federal e professor de Direito da Universidade Unopar, Artur César de Souza, concorre ao Prêmio Jabuti, na categoria Direito, com o livro A decisão do juiz e a influência da mídia, da editora Revista dos Tribunais. A obra faz uma análise sobre a intervenção da mídia na imparcialidade dos julgamentos e as consequências das relações entre comunicação, mídia, opinião pública e decisão judicial. O anúncio dos vencedores da 53ª edição do Prêmio Jabuti, o mais importante da literatura nacional, que tem finalistas em 29 categorias, acontece no dia 18 de outubro. Os ganhadores vão dividir um prêmio no valor de R$ 147 mil.

Segundo o magistrado, o livro faz uma reflexão sobre a interferência da mídia nos julgamentos e foi resultado da tese do seu pós-doutorado. "Depois de analisar diversas bibliografias percebi que a mídia, muitas vezes, faz um julgamento paralelo, e por meio de informações subliminares ela tenta fazer com que a decisão do juiz esteja de acordo com a decisão desse julgamento. Essa força dos meios de comunicação pode, em maior ou menor grau, influenciar no julgamento, principalmente quando há Tribunal do Júri", afirma o professor da Unopar.

Souza conta que se interessou pelo assunto a partir da observação de casos célebres que receberam ampla cobertura da mídia. "Por atuar na área, mas também por ser um cidadão comum, comecei a me perguntar se determinados casos que são divulgados reiteradamente pela mídia poderiam ensejar algum comprometimento de um princípio muito importante do Direito, que é a imparcialidade do juiz", relata. O autor cita como exemplos os casos Nardoni, Suzane von Richthoffen e João Hélio, todos alvos de manchetes e extensas reportagens na mídia nacional.

Para o autor, o julgamento não pode ser feito pela mídia e é preciso rever o que a repetida divulgação de casos famosos faz no inconsciente das pessoas. "Como um jurado pode ser imparcial e isento, se ele já chega ao julgamento contaminado com detalhes que afetam sua capacidade de decidir? Se um réu já foi julgado pela mídia, como o jurado vai inocentá-lo e depois voltar a ter uma vida normal na sociedade?", questiona.

"Sou a favor da total e irrestrita liberdade de expressão. Minha sugestão é passar um pouco da responsabilidade social para os meios de comunicação de massa. A mesma Constituição que garante o direito à liberdade de expressão também garante o direito ao sigilo de fatos e provas num determinado processo. Assim, se a mídia divulgar provas que possam gerar dano para uma solução justa no processo, essa prova deve ser excluída do processo. A liberdade de expressão não pode estar acima do direito de um julgamento isento", pondera.

As pesquisas para o texto foram feitas em 2008, nas cidades de Milão (Itália) e Valencia (Espanha), onde o professor esteve a convite de dois catedráticos: Carlo Enrico Palliero e Tomas Antón. "Eu quis sair do Brasil porque aqui não há trabalhos de pesquisa aprofundados sobre este tema. Queria saber como os pesquisadores da Europa estariam tratando desta matéria", conta. O que ele descobriu é que o comportamento da mídia por lá não é muito diferente daqui. "Às vezes é até mais grave com a intenção nítida de influenciar o julgamento", aponta Sousa.

O autor presenciou isso com a questão da imigração dos romenos, que na época vinham do leste europeu em grandes levas para a Itália, país que enfrentava uma série crise econômica e social. "A cobertura policial estereotipava os criminosos por nacionalidade. Em vez de nominá-los, dizia que eram romenos, o que influenciava a opinião pública para forçar a criação de políticas coibindo a imigração", detalha. Ele trata deste "etiquetamento" no livro. "Quem comete um crime é uma pessoa e não uma categoria. Isso é discriminação", afirma. O livro, que já está a venda, aborda outros temas, como a amplitude da liberdade de expressão, a publicidade do processo e sua divulgação pela imprensa, bem como os efeitos e restrições dessa interação em face dos direitos fundamentais constitucionais dos envolvidos no processo criminal. A obra ainda apresenta soluções para uma convivência entre os princípios constitucionais e a publicidade do processo, para que esta não seja danosa às partes, mas útil, cumprindo a função de controle popular dos atos judiciais no Estado Democrático de Direito.

Perfil-A Unopar é uma das maiores instituições de ensino do país. Fundada há 39 anos, em Londrina (PR), oferece graduação e pós-graduação em ensino presencial e a distância. A universidade possui três Campi (Londrina, Arapongas e Bandeirantes) com 14 mil alunos de graduação e pós-graduação. Pioneira e líder no Ensino a Distância no Brasil, a Unopar, por meio do Sistema de Ensino Presencial Conectado, está presente em todos os estados brasileiros com polos em 469 municípios, atendendo mais de 150 mil alunos.

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