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05/10/2011 - 10:25

Judicialização da Saúde: falta estrutura técnica para balizar o boom de ações do setor

Especialista em Cooperativismo debate as conseqüências deste cenário no dia 07 de outubro (sexta-feira), no Instituto Sírio Libanês de Ensino e Pesquisa .

São Paulo– A judicialização na área da saúde é um fenômeno que tem ganhado cada vez mais proporções. Um levantamento parcial realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabiliza mais de 240 mil processos judiciais em tramitação relacionados ao segmento da medicina. Diante do boom de ações e liminares, o advogado *Brasil do Pinhal Pereira Salomão, sócio-fundador do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, discutirá a judicialização da saúde no Curso de Direito à Saúde Baseado em Evidências, promovido pelo Instituto Sírio Libanês de Ensino e Pesquisa – IEP/HSL, credenciado pelo Ministério da Educação.

“A judicialização não ocorre só na saúde. Alcançou o Poder Executivo, avançou sobre o Legislativo e até sobre o próprio Poder Judiciário de instâncias inferiores - Súmulas, Orientações, Conselho Nacional da Magistratura - entre outras. Assim, como a Constituição Federal diz que sempre e em qualquer caso, se pode dirigir ao Judiciário, as suas respostas sempre teriam o colorido de intervencionistas e possíveis interesses escusos. Em uma fase, até mesmo pela crise de dignidade do Executivo e do Legislativo, houve aplausos para a judicialização da saúde, mas, já chegou no momento de estudar limites para a mesma”, ressalta o advogado.

Carência de protocolos técnicos, desinformação técnica e número excessivo de liminares sem o pedido de laudos médicos contribuem para que a Justiça passe a concentrar demandas que geram impactos econômicos significativos para as cooperativas médicas que, por lei, arcam com todos os custos e despesas de uma judicialização indevida. Esse quadro pode desestimular a criação desse tipo de sociedade, contrariando orientação da Organização Internacional da Saúde, órgão da ONU, e restringindo a oferta por serviços de assistência médica, o que afeta diretamente toda a sociedade. E é aí que entra a questão do "receituário" do médico.

Infraestrutura técnica: Medicina e Justiça- “Ou se cuida (alguns Juízes já o fazem) de exigir uma série de declarações do médico que receitou havendo até formulário próprio, ou se cuida de maior divulgação dos extraordinários trabalhos de Medicina por Evidência (e seus protocolos), já realizados pelo Centro Cochrane e poucas outras instituições sérias. Ou seja, há necessidade de se dotar cada Juiz de 1a Instância de informações prévias sobre os casos mais corriqueiros, ou de se disponibilizar equipes de plantão ininterrupto, da área médica, para que o Magistrado possa consultar, a qualquer dia e hora, útil ou não, antes de proferir a liminar ou a tutela antecipada. O caminho melhor sempre será um banco de dados, com a qualidade daquele do Centro Cochrane”, explica Brasil Salomão. [www.centrocochranedobrasil.org.br].

O curso, que acontece na sexta-feira, 07 de outubro, a partir das 9h00, é patrocinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, Escola Nacional de Magistratura, Advocacia Geral da União e Ministério da Saúde e destinado a Juízes, Promotores, Gestores e demais profissionais do Direito do território nacional, por vídeo-conferência.

“Atualmente, temos uma série de faculdades de medicina, formando profissionais menos qualificados, que desconhecem algumas das melhores práticas da medicina. Somando-se a isso os interesses escusos de alguns advogados, laboratórios e fabricantes de próteses, a consequência é uma imensidão de processos administrativos e judiciais”, explica Brasil Salomão.

Migração dos Planos e ROL de procedimentos-O advogado reforça que os planos regulamentados pela Lei 9.696/98 (que têm sua cobertura ampliada pela ANS) não costumam gerar problemas, já que a maioria dos litígios concentra-se nos planos não-regulamentados (que são anteriores a essa legislação), com sua cobertura contratual limitada. “Nesse caso, a migração seria o caminho mais adequado para solucionar os conflitos que surgem, mas inúmeros usuários têm recusado aderir aos procedimentos migratórios, mesmo com todos os benefícios que foram propiciados pelas últimas normativas expedidas pela ANS”, ressalta o advogado.

As operadoras de planos de saúde, sobretudo as cooperativas, desejam que o ROL de procedimentos e coberturas seja o mais amplo possível, até porque esta é a previsão da lei. Desejam, contudo, colocar o devido custo, na forma de cálculos atuariais, sobre os novos procedimentos e até sobre aqueles não cobertos contratualmente.

“A ANS, em contrapartida, aumenta o ROL, mas apenas muito tempo depois, não raro um ano, é que permite o reajuste em percentuais inferiores à realidade. Em decorrência disso algumas operadoras de planos de saúde restringem o acesso de novos usuários nos planos individuais, mantendo as portas abertas somente para os coletivos ou empresariais”, esclarece.

De acordo com Brasil Salomão, as cooperativas médicas só ofertam aquilo que, efetivamente, podem entregar, pois os médicos cooperados são responsáveis, patrimonialmente, por todos os resultados operacionais. É por isso que o número excessivo de litígios pode comprometer a vida financeira desse tipo de sociedade, no qual um grupo de profissionais se une para enfrentar o mercado, não tendo, por exigência de lei, o lucro como objetivo.

O Poder Público e as operadoras privadas têm sofrido grandes perdas econômicas e financeiras com a judicialização crescente na área da saúde, algumas até encerrando suas atividades. Outra decorrência é que algumas operadoras de planos de saúde estão restrigindo, e até impedindo, o acesso de novos usuários nos planos individuais, mantendo as portas abertas apenas para os Coletivos ou Empresariais.

Além disso, nas cooperativas são os cooperados, como pessoas físicas (porque não perdem sua individualidade), que suportam todo o ônus tributário. “Infelizmente, alguns órgãos tributantes ainda não captaram o verdadeiro significado do cooperativismo e tentam tributar as instituições além de cobrar, também, dos cooperados. Os órgãos julgadores administrativos e o judiciário, felizmente, têm repelido tais cobranças”, finaliza.

Brasil do Pinhal Pereira Salomão é advogado, sócio-fundador do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Brasileiro de Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP, pós-graduado na matéria pela PUC-SP e co-autor do livro Direito Tributário Cooperativo, da MP Editora/APET.

Brasil Salomão e Matthes Advocacia- Fundado há 42 anos, o escritório foi o único a figurar do ranking das Melhores Empresas para Você Trabalhar, Você S/A – Guia Exame por cinco anos consecutivos, de 2005 a 2009, pela exímia gestão de pessoas, plano de carreiras, infraestrutura, ações e programas executados. Em 2007 e 2008, o escritório foi destacado como o único indicado no País do setor jurídico e obteve nota 7,9 no índice de felicidade no trabalho (IFT) da pesquisa. Em 2008 o Brasil Salomão e Matthes Advocacia foi também premiado pela revista Época em um estudo conduzido pela Great Place to Work, e foi o único do setor jurídico brasileiro selecionado entre as 100 melhores empresas para trabalhar. Está presente em São Paulo- SP, Ribeirão Preto-SP, Franca-SP, Campinas-SP, Belo Horizonte-MG, Três Lagoas-MS e Goiânia-GO, e conta com equipe em todo território brasileiro, atua no Mercosul, México, Estados Unidos e Europa. Todos os sócios possuem mestrado cujo plano de carreiras do escritório contempla essa realização. Excelência no atendimento focado nas necessidades e expectativas dos clientes de forma imediata, eficaz, confiável e com certeza de continuidade, sustentabilidade da organização com ética e respeito à tradição com responsabilidade social, ambiental e financeira. Possui um Centro de Estudos com uma série de ações e palestras, prima pela contínua atualização tecnológica e de processos de trabalho, e esses são alguns dos valores do escritório. A banca atua em todas as áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Trabalhista, Penal, Administrativo, Recuperação de Créditos/Cobrança, Ambiental e Biodireito, Cooperativismo e Desportivo. Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, convênio médico, educação, transporte, indústrias (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, laboratório médicos, entre outros. Com inúmeras realizações sociais, ambientais e culturais, o escritório criou o Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão e Matthes Advocacia e está entre as exclusivas bancas jurídicas que conquistaram o ISO 9001:2008. [www.brasilsalomao.com.br].

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