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05/10/2011 - 10:45

“A nova ameaça dos derivativos e de instrumentos financeiros híbridos de capital e de dívida”

Ao longo de oito meses findos em agosto de 2008, certas empresas localizadas no Brasil, visando proteger ou otimizar o patrimônio contra flutuações adversas da taxa de câmbio, realizaram aplicações em instrumentos financeiros derivativos, que depois dos efeitos nefastos que causaram foram chamados de instrumentos exóticos ou tóxicos.

Algumas companhias aderiram a esses produtos mesmo sem ter nenhuma dívida bancária ou obrigações com fornecedores denominadas em moeda estrangeira, que era na época fartamente ofertado no mercado possibilitando ganhos iniciais aos seus aplicadores/detentores, uma vez que a taxa cambial na paridade Dólar e Euro/ Real estava baixa.

A crença de que o Real se manteria forte contra àquelas moedas estrangeiras era algo irrefutável e, conseqüentemente, qualquer derivativo que viesse a premiar esses aplicadores atraídos por tais objetivos era bem vindo e por eles também procurado. Pois bem, o mercado infelizmente trouxe de mãos beijadas esse produto.

No contrato de derivativo estava inserida uma cláusula, bem leonina, indicando que se o Real se desvalorizasse acima de uma taxa definida (strike) como, por exemplo, US$ 1,00 igual a R$1.60 o diferencial existente deveria pagar 200% da variação da desvalorização percebida. No entanto, se houvesse variação favorável ao aplicador esse não receberia de forma dobrada.

Novamente, estamos diante de fortes ameaças no cenário mundial que provocam o surgimento de produtos financeiros criativos e exóticos ainda mais com o câmbio beirando a casa R$1.95 por dólar.

Há ainda novos instrumentos financeiros híbridos de capital e de dívida, por exemplo, o emitido pela Energisa, nomeado "nota perpétua com opção de diferimento (adiamento) indefinido de juros", classificado contabilmente no seu Patrimônio Líquido. A discussão sobre qual é a essência ou substância econômica real dessa modalidade de transação causa incertezas.

As empresas devem tomar cuidado redobrado para não serem seduzidas por transações desse tipo e outras que o mercado financeiro engendra e caírem em situações adversas que podem comprometer o patrimônio e levá-las até a bancarrota.

Visando evitar problemas, o ideal é que a tesouraria analise toda e qualquer oferta e o contrato só deve ser fechado se a companhia estiver confortável que a operação não tem o condão ameaçador do patrimônio empresarial.

Se a concretização avançar, a companhia precisa percorrer um processo de aprovação implacável para evitar surpresas no futuro. O processo de aprovação deve estar fundamentado nos pontos vantajosos e desvantajosos da transação objeto de análise, inclusive do ponto de vista jurídico, e devidamente aprovado pela diretoria estatutária e o conselho de administração.

Gato escaldado tem medo de água fria e não resta a menor dúvida de que medidas prudenciais se fazem necessária para salvaguardar os interesses do patrimônio das empresas nos quais os protagonistas são os seus legítimos e únicos guardiões por força da legislação societária vigente.

.Por : Luiz Claudio Fontes - Sócio Líder da Grant Thornton Brasil

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