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07/10/2011 - 12:10

Lei da Empresa Individual traz segurança a empresários

Concentração de quotas é opção para sociedade que queira se tornar empresa individual, mas não limita responsabilidade tributária de sócios.

A Lei 12.441, recentemente sancionada pela Presidenta Dilma Rouseff, que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), permite que uma única pessoa possa abrir uma empresa, sem a necessidade de um sócio. Esta empresa, portanto, deve ser constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, sendo que seu capital não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País – R$ 54,5 mil.

Com o objetivo de resguardar o patrimônio do empresário, a lei também possibilita às empresas de sociedade a concentração de quotas de outra modalidade societária num único sócio. E prevê ainda que somente o patrimônio social da empresa deve arcar com as dívidas do negócio, isentando os bens pessoais dos sócios.

Segundo Eduardo Arrieiro Elias, Advogado da Andrade Silva Advogados, é importante ressalvar, no entanto, que a responsabilidade tributária dos sócios, não se limita ao valor do capital social ou da participação dos sócios neste capital. “Caso haja inadimplência no que se refere ao pagamento do tributo, por parte de um sócio, conforme afirmou o Superior Tribunal de Justiça, esse poderá ser chamado a cumprir, solidariamente, com a obrigação fiscal, sem qualquer limitação”, explica.

O advogado afirma ainda que a Eireli se configura, portanto, como um instrumento útil para a organização e legalização das atividades empresarias, já que, muitas vezes, um ou mais sócios comparecem no contrato social apenas para justificar a pluralidade exigida pela Lei.

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