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14/10/2011 - 15:14

Funcionário que trabalha em casa pode ganhar hora extra

Especialistas apontam que os direitos do trabalhador que faz home office podem incluir até mesmo adicional noturno.

O trabalho à distância ou o chamado home office tem sido uma prática comum em diversas empresas no Brasil. A modernização das relações de trabalho e as inovações tecnológicas nas formas de comunicação trouxeram flexibilidade para empresas e funcionários. Segundo a Sociedade Brasileira de Teletrabalho (Sobratt), o Brasil conta com aproximadamente 10 milhões e seiscentos mil pessoas que exercem suas atividades profissionais fora do escritório da empresa, modalidade que cresce, em média, 10% ao ano.

Quando o assunto chega aos Tribunais, ainda há dúvidas por parte dos julgadores. Apesar de ainda haver omissões em alguns critérios, a legislação trabalhista considera que o empregado à distância tem os mesmos direitos daqueles que executam o trabalho in loco.

“Os Tribunais têm mantido uma visão paternalista em relação ao trabalho realizado na forma de home office, entendendo que, mesmo se o empregado não trabalhou na terça ou na quarta-feira, por exemplo, o trabalho realizado no domingo deve ser remunerado como hora extra, se comprovada a existência da jornada de trabalho”, avalia a advogada Priscilla Carbone Martines, coordenadora da área trabalhista do banca jurídica Madrona Hong Mazzuco Brandão – Sociedade de Advogados.

Para a advogada Erika Paulino, que também atua na área trabalhista do escritório “a questão é controvertida, mas as poucas decisões existentes sobre o assunto tendem a decidir pelo pagamento de horas extras, inclusive adicional noturno, ainda que o empregado tenha deixado de trabalhar em outro dia da semana”.

De acordo com a advogada, é preciso que a empresa estipule qual será a forma de verificar a produtividade dos funcionários. A comprovação da hora extra normalmente é realizada por meio de e-mails, conversas mantidas por programas de comunicação, como Skype, ou outros mecanismos que comprovem em qual momento o empregado esteve trabalhando, além de prova testemunhal. Apesar de não ser possível medir exatamente as horas trabalhadas, se comprovada a existência da fiscalização da jornada, os Tribunais têm favorecido o empregado.

Em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 3129/04 tem como objetivo equiparar o trabalho realizado à distância com aquele exercido no estabelecimento do empregador. “Embora ainda não haja legislação específica, não existe impedimento ao trabalho remoto. Para regular as atividades, aplica-se, por analogia, a regra do artigo 62, inciso I, da CLT, que se refere ao trabalho externo, quando não é possível verificar o cumprimento da jornada de trabalho”, afirma Priscilla.

Madrona Hong Mazzuco Brandão – Sociedade de Advogados- Especializado em direito empresarial, Madrona Hong Mazzuco Brandão concentra atuação na área de fusões e aquisições, operações financeiras e mercado de capitais, reestruturações financeiras e recuperação de créditos, infraestrutura, tributário e arbitragem. Inovador, o escritório entrega soluções jurídicas de acordo com as necessidades dos clientes, tendo como fim impulsionar novos negócios no mercado corporativo. Com uma equipe de profissionais multidisciplinar, agrega valor ao negócio do cliente com serviços eficientes, integrados e atendimento personaliz

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