Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

14/10/2011 - 15:39

Evolução na regulamentação da indústria de fundos

Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Instrução da CVM nº 489, que dispõe sobre a aplicação das novas normas contábeis pelos fundos de investimento em direito creditório, os FIDCs. Ela busca garantir ao investidor mais transparência e segurança em relação à propriedade do direito creditório e à exposição aos riscos de crédito. A implantação da norma alinha-se ao processo de convergência das normas locais de contabilidade aos padrões internacionais, os International Financial Reporting Standards (IFRS).

Apesar das incertezas do cenário internacional ainda em 2010, os fundos somaram R$ 1,6 trilhão em patrimônio líquido ao final do ano passado, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima). A indústria de fundos no Brasil já é a sexta maior do mundo, e o crescimento deve continuar. A expansão deve-se, principalmente, à necessidade de alternativas de capital para médio e longo prazos.

Mesmo diante do fato de o País ter alcançado uma recuperação pós-crise quase instantânea, o mercado levou ainda alguns meses para se reestruturar, até porque o abalo de 2008/2009 começou com produtos estruturados, os subprimes. Porém o crescente mercado de finanças estruturadas nacional revelou-se menos vulnerável que os estrangeiros.

O segmento de FIDCs deve continuar aquecido, e, no longo prazo, este tipo de fundo é um impulsionador da economia. Até por isso, os ajustes regulatórios são tão importantes. Com base nessa conjuntura, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) esmerou-se, por meio da Instrução, em dar transparência e uma maior capacidade na gestão de liquidez do fundo.

Com a nova regra, os ativos serão segregados entre os adquiridos com o Cedente com aquisição substancial de riscos e benefícios aos ativos de cessão, ou sem esta aquisição. No primeiro caso, será apresentado nas demonstrações do fundo o risco dos ativos a que cotista está exposto. No segundo, será apresentado o Cedente do crédito como o principal risco do fundo. A intenção é demonstrar que o investidor depende do Cedente para gerar liquidez ao fundo.

Outra questão bastante discutida decorrente da revisão sobre regras contábeis aplicáveis aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios diz respeito ao timing de reconhecimento dos resultados gerados pela cessão de ativos ao fundo. A cessão de ativos tem sido uma forma de antecipar receitas, e para as quais pode haver ainda uma incerteza quanto à sua realização por conta de eventos de antecipação de pagamento (pré-pagamento) pelo tomador dos créditos. Essa é uma questão que deverá ser avaliada com cuidado daqui para frente. Mas ainda há que se fazer ajuste às novas regras. Há polêmicas quanto à possibilidade de classificação de cotas seniores no passivo ou no patrimônio dos fundos, bem como o próprio registro do risco de crédito do Cedente nos ativos do fundo. Tais aspectos podem levar o investidor a questionar até judicialmente, em uma eventual insolvência dos ativos do fundo. Isto ainda está sendo debatido pelo mercado e a CVM já demonstrou que cada caso pode sofrer um tipo de classificação.

Vale ressaltar também que, a partir da nova norma, as provisões para perdas passam a ser feitas considerando o histórico de perdas efetivo da carteira e outros eventos (como prorrogações, refinanciamento etc.) e que alteram a previsão de geração de caixa. Esse critério se alinha aos padrões internacionais de contabilidade. O Administrador fica responsável por desenvolver uma estrutura que capture esses eventos e os pondere a partir de metodologia que os reflita no valor dos ativos.

Ponderando esses aspectos, podemos perceber a dinâmica operacional na qual estão inseridos os fundos, seus Administradores e demais agentes. Embora complexas e controversas, são questões benéficas para o fortalecimento dessa indústria.

.Por: Pedro Zago, sócio da área de Financial Services da KPMG no Brasil.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira