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15/10/2011 - 09:01

CNJ pede desativação do Instituto Padre Severino no Rio

A desativação gradual do Instituto Padre do Severino, no Rio de Janeiro, é uma das recomendações do Programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sugestão consta em relatório sobre o sistema socioeducativo fluminense, divulgado nesta semana. O documento foi elaborado com base em visitas às seis unidades de internação daquele Estado, realizado por uma equipe do projeto, de 9 a 13 de maio deste ano. O programa foi criado pelo CNJ, em junho de 2010, para avaliar a execução da medida de internação aplicada aos adolescentes em conflito com a lei.

O Instituto Padre Severino, localizado no bairro da Ilha do Governador, na capital, destina-se à internação provisória dos adolescentes envolvidos em atos infracionais. O estabelecimento foi considerado “inadequado ao fim que se propõe” pela equipe do CNJ. Entre os problemas verificados, destaca-se a superlotação. A unidade oferece 120 vagas, mas a equipe do Justiça ao Jovem constatou, por ocasião da visita, a permanência de 271 adolescentes no local.

A unidade foi a única que, reiteradamente, sofreu reclamações dos adolescentes a respeito de violência praticada pelos agentes de segurança, com uso, inclusive, de gás de pimenta. “Apenas no Instituto Padre Severino se percebeu o uso da violência como método de trabalho e não como fato isolado decorrente da conduta de alguns socioeducadores ou agentes”, diz o relatório.

Más condições de manutenção, alimentação ruim e insuficiência de funcionários foram outros problemas constatados no Instituto. De acordo com o relatório, os jovens são obrigados a dormir amontoados, por vezes mais de um em cada cama, algumas das quais sem colchão. Quanto às atividades realizadas, verificou a existência somente do ensino regular, ainda assim em dias alternados ou apenas semanalmente. A desativação, no entanto, depende da criação de novas vagas em unidades descentralizadas que sigam os padrões do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

Facções - Além do Instituto Padre Severino, a equipe do Justiça ao Jovem visitou as unidades Santo Expedito, João Luís Alves e Cense (de internação definitiva e destinadas aos adolescentes do sexo masculino), assim como a unidade Santos Dumont (de internação provisória e definitiva, voltada para o atendimento de jovens do sexo feminino). Todas se localizam na capital fluminense. Também foi avaliado o Centro de Atendimento Integrado (CAI Baixada) para adolescentes do sexo masculino e localizado em Belford Roxo, na Baixada Fluminense.

Um problema notado em todas as unidades do Rio de Janeiro diz respeito à separação dos jovens, que não é feita por gravidade do ato infracional, idade ou compleição física, mas segundo a facção criminosa ou comunidade a qual este afirma pertencer. Daniel Issler, juiz auxiliar do CNJ e coordenador do Programa Justiça ao Jovem, ressaltou a inadequação desta situação. “Essa é uma circunstância peculiar do Rio de Janeiro. A mudança deverá ser difícil, mas tem que ser feita. No momento em que são separados os adolescentes, segundo a facção que eles dizem pertencer, esta tem reforçada sua influência”, afirmou Issler.

Melhorias - O sistema de internação no Rio de Janeiro é administrado pelo Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), um órgão vinculado à Secretaria de Educação. O CNJ constatou melhorias no sistema, principalmente quanto ao projeto pedagógico das unidades. No relatório, o Programa destacou como exemplo positivo o Centro de Capacitação Profissional (CECAP) e o Centro de Vocação Tecnológica (CVT).

O CECAP é um centro de atividades educacionais, culturais, esportivas, de lazer, de geração de renda e capacitação profissional, que atende não apenas os internos, mas também os familiares deles e a comunidade vizinha. O CVT, por sua vez, visa à capacitação profissional, principalmente na área de construção civil.

Segundo o relatório, “a preocupação com a educação formal e profissionalizante é muito forte, sinalizando que o sistema está saindo da visão carcerária e de concentração e caminhando para a interiorização dos preceitos educativos”.

Judiciário - Aspectos referentes à tramitação dos processos de execução de medida socioeducativa nas varas de infância e da juventude também foram observadas durante as visitas, explicou Daniel Issler.

Segundo ele, como não existe por parte do Tribunal de Justiça uma definição clara e específica a respeito da competência das varas que possuem em sua jurisdição unidades de internação, alguns magistrados sentenciam os processos de conhecimento e não delegam a execução da medida de internação ao juiz que irá efetivamente acompanhar a execução desta.

“Normalmente, o juízo que deveria ser da execução recebe dos juízos da instrução cartas precatórias para o acompanhamento da medida. Por vezes, tais precatórias são insuficientemente instruídas, prejudicando o acompanhamento do adolescente durante o cumprimento da medida”, afirmou o juiz.

Nesse sentido, o relatório recomenda ao tribunal a realização de estudos tendentes à uniformização dos procedimentos nestas execuções, que devem ocorrer em autos próprios para cada adolescente, permitindo um efetivo controle da população internada, bem como a individualização da medida para cada jovem.

De acordo com Issler, também é conveniente que a organização judiciária das varas da infância e da juventude seja objeto de apreciação pelo tribunal, pois a execução das medidas de internação em todo o Estado está vinculada a apenas duas varas (da capital e Belford Roxo).

Relatório - Reinaldo Cintra, também juiz auxiliar do CNJ e coordenador do Programa Justiça ao Jovem, entregou o relatório, na quinta-feira (29/09), ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Manoel Alberto Rabêlo dos Santos, e ao diretor do Degase, Alexandre Azevedo. O documento traz outra série de recomendações, entre as quais a maior capacitação dos funcionários, a construção de mais unidades de internação, principalmente no interior, assim como o estabelecimento de rotinas nas varas da infância e juventude que possibilitem o cumprimento dos prazos processuais. |Giselle Souza/CNJ.

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