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18/10/2011 - 10:07

XXV Congresso Brasileiro de Direito Tributário debate ICMS: Sujeição Passsiva e Importação

Evento reúne renomadas personalidades, como Michel Temer, Vice-Presidente da República, José Eduardo Cardozo, Ministro da Justiça, além de Ministros do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça

São Paulo – A capital paulista recebe, nos dias 19, 20 e 21 de outubro,(quarta a sexta-feira), no XXV Congresso Brasileiro de Direito Tributário, alguns dos principais nomes da área jurídica para discutir o sistema constitucional tributário. Entre os especialistas, o advogado *Marcelo Salomão, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, mestre doutorando em Direito Tributário e coordenador nacional da especialização em Processo Tributário do IBET - Instituto Brasileiro de Direito Tributário - que abordará no painel sobre ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a sujeição passiva do imposto, bem como a importação por conta própria, conta e ordem, por encomenda. Sua palestra ocorre no dia 19, quarta-feira, a partir das 16h15.

Organizado pelo IGA-IDEPED - Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial - o evento acontece no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo, Alameda Campinas, 150. Inscrições podem ser realizadas pelo site http://www.iga-idepe.org.br/congresso/congresso.html. Mais informações pelo telefone 11- 3104-9243 e pelo e-mail informaçõ[email protected].

Em sua palestra Salomão apresentará a diferença entre os sistemas de importação: direta, por encomenda e por conta e ordem. “É fundamental conhecer as características de cada modelo de importação, pois implicam em tratamentos distintos, em termos tributários.” Por esta razão, o advogado demonstrará como a Constituição Federal e demais leis brasileiras disciplinaram esta matéria. Também abordará a jurisprudência nacional, com análises sobre as decisões apresentadas. “Em verdade, o problema deste tema decorre do interesse econômico dos Estados em ampliar suas arrecadações de qualquer forma, mesmo que atropelando, ou tentando atropelar a Constituição Federal muito mais do que eventuais entraves jurídicos”, avalia Marcelo Salomão.

Marcelo Salomão* Mestre e doutorando em Direito Tributário pela PUC-SP. É coordenador nacional da especialização em Processo Tributário do IBET – Instituto Brasileiro de Direito Tributário - e Coordenador Regional do Instituto em Ribeirão Preto para o curso de especialização em Direito Tributário. Desenvolve pareceres e sustentações orais sobre ICMS. É também professor da pós- graduação do IBET, professor convidado do curso da GVLAW-SP de Gestão Jurídica e do módulo sobre Tributação no Setor Comercial com o tema o ICMS na Importação, entre outras instituições acadêmicas ao qual atua. É autor do livro “ICMS na Importação”, que está na segunda edição, da editora Atlas, coordenador conjunto dos livros Direito Tributário Cooperativo, da MP Editora e A reforma do CPC e a Execução Fiscal, também da MP Editora. Possui artigos publicados em 12 livros de Direito Tributário, entre eles: “O ICMS e a Restrição da Lei Complementar n. 102/2000 ao Aproveitamento dos Créditos Relativos aos Bens do Ativo”, coordenado pelos professores Fábio Junqueira de Carvalho e Maria Inês Murgel “ICMS – Reflexões sobre a Lei Complementar n. 102/2000, editora Mandamentos; “O ISS e a locação, a Cessão de Direito de Uso e Congêneres”, obra conjunta, coordenada pelos Profs. Ives Gandra da Silva Martins e Marcelo Magalhães Peixoto, “ISS – LC 116/2003”, Juruá Editora; “Breves comentários à Lei n. 10.941/2001, que Regula o Processo Administrativo Tributário no Estado de São Paulo”, artigo publicado no livro Processo Administrativo Tributário - Federal e Estadual, coordenado pelos Drs. Aldo de Paulo Jr e Marcelo Viana Salomão, MP Editora; “O ICMS nas Importações”, artigo publicado no livro Direito Tributário, obra conjunta coordenada pelo Dr. Luís Eduardo Schoueri, Quartier Latin; ”ICMS nas importações feitas por cooperativas”, artigo publicado no livro Direito Tributário Cooperativo, obra conjunta coordenada pelos Drs. Brasil PP Salomão, Rodrigo Forcenette e Marcelo Viana Salomão, MP Editora. É advogado sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, e responsável pelas sustentações orais e pareceres da equipe jurídica tributária do escritório.

Brasil Salomão e Matthes Advocacia-Fundado há 42 anos, o escritório foi o único a figurar do ranking das Melhores Empresas para Você Trabalhar, Você S/A – Guia Exame por cinco anos consecutivos, de 2005 a 2009, pela exímia gestão de pessoas, plano de carreiras, infraestrutura, ações e programas executados. Em 2007 e 2008, o escritório foi destacado como o único indicado no País do setor jurídico e obteve nota 7,9 no índice de felicidade no trabalho (IFT) da pesquisa. Em 2008 o Brasil Salomão e Matthes Advocacia foi também premiado pela revista Época em um estudo conduzido pela Great Place to Work, e foi o único do setor jurídico brasileiro selecionado entre as 100 melhores empresas para trabalhar. Está presente em São Paulo- SP, Ribeirão Preto-SP, Franca-SP, Campinas-SP, Belo Horizonte-MG, Três Lagoas-MS e Goiânia-GO, e conta com equipe em todo território brasileiro, atua no Mercosul, México, Estados Unidos e Europa. Todos os sócios possuem mestrado cujo plano de carreiras do escritório contempla essa realização. Excelência no atendimento focado nas necessidades e expectativas dos clientes de forma imediata, eficaz, confiável e com certeza de continuidade, sustentabilidade da organização com ética e respeito à tradição com responsabilidade social, ambiental e financeira. Possui um Centro de Estudos com uma série de ações e palestras, prima pela contínua atualização tecnológica e de processos de trabalho, e esses são alguns dos valores do escritório. A banca atua em todas as áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Trabalhista, Penal, Administrativo, Recuperação de Créditos/Cobrança, Ambiental e Biodireito, Cooperativismo e Desportivo. Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agroindústria, construção civil, aviação, biodiesel, convênio médico, educação, transporte, indústrias (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), energia, agropecuária, laboratório médicos, entre outros. Com inúmeras realizações sociais, ambientais e culturais, o escritório criou o Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão e Matthes Advocacia e está entre as exclusivas bancas jurídicas que conquistaram o ISO 9001:2008. [www.brasilsalomao.com.br].

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