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26/10/2011 - 09:35

Trabalhador temporário e seus direitos

Com as proximidades do final do ano e o aumento do poder aquisitivo dos brasileiros, diversas empresas iniciam neste período as contratações temporárias para atender a demanda do consumidor. Para o Natal de 2010, foram contratados 140 mil funcionários temporários que segundo a Assertem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário), desses 39 mil foram efetivados.

O comércio ainda é o grande impulsionador do aumento das contratações, sendo responsável por 98 mil temporários. Para este ano, a Assertem aponta que as contratações serão 5% a mais que no ano passado, continuando no comércio a maioria das vagas preenchidas pelos trabalhadores, com 70%.

Além do Natal, outras comemorações como Dia das Mães e Páscoa, oferecem oportunidades para quem procura serviços temporários. No entanto, essa categoria de emprego atende uma necessidade transitória, pois esses trabalhos “extras” possuem requisitos legais que diversos empregadores e empregados desconhecem.

Alguns contratantes tratam os trabalhadores temporários como se os mesmos tivessem fazendo “bico” e com isso, ao finalizar o trabalho, o empregado poderá ajuizar uma ação judicial porque inexiste contrato estipulado entre a empresa e o temporário para reconhecimento do vínculo empregatício e demais direitos trabalhistas a que tem direito.

O trabalho transitório tem como prazo máximo três meses, sendo assim, após o período, o empregador deve contratá-lo ou demiti-lo. Além disso, o trabalhador possui direitos legais estabelecidos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O colaborador transitório deve seguir jornada de oito horas, férias proporcionais, 13º proporcional, horas-extras, seguro de acidentes de trabalho, benefícios da previdência social, FGTS e ainda receber o provento igual dos funcionários da mesma categoria.

.Por: Dra Eliana Saad, advogada, sócia-diretora da Saad & Castello Branco, com atuação na área cível e trabalhista. Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie de São Paulo em 1987 e Pós–graduada em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Conselheira da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) - gestão 2008/2010, Responsável pelo Portal da Cidadania, utilizado para divulgar direitos e valores da pessoa, que são deixados de lado por desconhecimento. |A Office 3 é uma empresa que atua há quatro anos na área de Comunicação, assessorando empresas a como estabelecer e manter relacionamento com a mídia. A agência é responsável por todo o plano de comunicação dessas empresas, criando e mantendo oportunidades de relacionamento com a imprensa e com o público-alvo de cada uma delas, garantindo visibilidade e enaltecendo a credibilidade já alcançada. Hoje, a empresa atua também como um departamento de comunicação terceirizado que visa atender o cliente nas diversas áreas da comunicação. A Office 3 atende clientes das mais diversas áreas, como direito, decoração, recursos humanos, editoras, saúde, bem-estar e educação. [www.office3.blogspot.com].

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