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29/08/2007 - 09:34

Contribuintes começam em 3 de setembro a entregar declaração de isento

Tem início no próximo dia 3 de setembro (segunda-feira) o prazo para a entrega da Declaração Anual de Isento de 2007 (DAI 2007). Devem apresentar o documento as pessoas físicas inscritas no CPF, residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2006. Os contribuintes precisam fazer esse procedimento até o dia 30 de novembro.

“Para a apresentação da DAI 2007, além do número de inscrição no CPF e da data de nascimento, é obrigatória a informação do número de inscrição do título eleitoral”, explica a advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, consultora da VerbaNet Legislação Empresarial Informatizada especializada em Imposto de Renda.

Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas desobrigadas ao alistamento eleitoral e as que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, bem como por ocasião da inscrição no CPF, do pedido de segunda via ou de qualquer outro ato de alteração cadastral.

A apresentação da DAI 2007 poderá ser feita, à opção da pessoa física: a) no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), sem qualquer custo; b) nas casas lotéricas, por meio eletrônico, com o custo de R$ 1,00; c) nas instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, por meio eletrônico, com o custo de R$ 1,00; ou d) nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades via postal registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço, com custo de R$ 2,40.

As pessoas físicas residentes no exterior somente poderão fazer a DAI 2007 por meio da Internet, devendo informar o endereço completo de residência no exterior.

Estão dispensadas de apresentar a DAÍ 2007 as pessoas físicas: I - cujo número de CPF tenha sido informado na ficha "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes" de outra Declaração de Ajuste Anual referente ano de 2006 | II - inscrita no CPF no ano de 2007 | III – que embora esteja dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, a tenha apresentado em 2007.

Irregular – A pessoa física que estiver obrigada à apresentação da DAI 2007 e não o fizer ficará com o CPF em situação irregular perante a Receita Federal no primeiro ano de omissão na entrega e no segundo ano consecutivo, terão a inscrição no CPF é suspensa.

As pessoas físicas com CPF suspenso, enquanto não regularizarem a sua situação, não podem abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada.

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