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27/10/2011 - 09:57

Seppir seleciona projetos para realização de eventos do movimento negro e quilombola

Propostas apresentadas até 07 de novembro pelo Siconv, poderão ser apoiadas com repasses de até R$ 160 mil por entidade.

O movimento negro e quilombola poderá contar com apoio de até R$ 160 mil para a realização de congressos, seminários, encontros, entre outras atividades destinadas a discussões e debates sobre as políticas de promoção da igualdade racial. O suporte financeiro será garantido através da Chamada Pública 04 da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (24/10). Para inscrever a proposta, é importante ler a íntegra do Edital, disponível no site da Seppir.

As propostas devem ser apresentadas no Siconv - Sistema de Gestão de Convênio (www.convenios.gov.br), conforme disposto pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008. Os projetos deverão ser cadastrados junto ao Órgão 20126 - Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial, no Programa nº 2012620110059 Chamada Pública 04, ou no Programa 2012620110060 Chamada Pública 04, no portal de Convênios (www.convenios.gov.br).

A chamada tem por objeto apoiar a realização de "eventos de caráter nacional, destinados ao debate e à elaboração de estratégias e iniciativas, visando à promoção, a defesa de direitos e a efetivação de igualdade de oportunidades à população negra". As iniciativas devem ser apresentadas por instituições privadas sem fins lucrativos, com atuação comprovada e finalidade social voltada ao enfrentamento ao racismo e à promoção da igualdade racial. A realização da presente chamada pública está embasada no Programa de Ações Afirmativas para Igualdade Racial e no Programa Brasil Quilombola do PPA 2008-2011.

Não poderão participar do processo seletivo instituições privadas sem fins lucrativos inadimplentes, que possuam pendência junto aos órgãos do Governo Federal, no cumprimento das exigências de prestação de contas relacionadas a projetos anteriores e que não constarem regularmente registradas e adimplentes com projetos inclusos no Siconv.

É importante destacar, que não serão consideradas as propostas apresentadas fora do prazo e que não atendam às exigências da chamada; que forem apresentadas fora do Siconv; que implicarem em quaisquer situações vedadas pela legislação; que não atentem para as vedações contidas no Art. 2º do Decreto 6170, com ênfase nos incisos II, IV e V bem como as dos incisos IV,V, VI e VII do art. 6º da Portaria Interministerial MPOG/MF/MCT nº 127/08; e que forem apresentadas por instituições cujas atribuições constantes do seu Estatuto sejam incompatíveis com o objeto a ser realizado. [www.seppir.gov.br].

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