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27/10/2011 - 10:31

Sustentabilidade no Direito é tendência para o século XXI

Congresso vai discutir diversas implicações da Sustentabilidade em áreas do Direito.

Para consolidar a sustentabilidade como uma das novas tendências da área jurídica como princípio constitucional direto e imediatamente aplicável em sua dimensão múltipla – social, econômica, ambiental, jurídico-política e ética – o Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Administrativo e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vão promover o Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade & III Fórum Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público, entre os dias 9 e 11 de novembro, no Bourbon Curitiba Convention Hotel, em Curitiba. O evento é uma realização da Fórum Cultural, com apoio da Editora Fórum. As inscrições podem ser feitas pelo site www.editoraforum.com.br.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público e coordenador científico dos eventos, professor Juarez de Freitas, a abordagem jurídica da sustentabilidade é, mais que tendência, um fator de mudança para diversas áreas do Direito, como o Administrativo, Constitucional, Processual, Penal, Civil, do Trabalho, além do Ambiental. “As mudanças climáticas forçam uma mudança no estilo de vida e de produção econômica. Preocupações com gerações futuras mesclam-se com preocupações com a sobrevivência das gerações atuais”, enfatiza.

Da mesma forma, continua o professor, as cidades precisam se tornar sustentáveis, até para que tenham o mínimo de mobilidade e qualidade de vida para os moradores. Há que se pensar, também, em fontes renováveis de energia e que os “negócios verdes” vieram para ficar. “Enfim, o meio jurídico desperta para essas e outras questões”, pontua.

Entre os palestrantes, a presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Desembargadora Marga Tessler, vai abrir os trabalhos no dia 9 com o tema “Poder Judiciário, Sustentabilidade e Políticas Públicas”. O professor Juarez Freitas também falará sobre “Sustentabilidade e Direito: Uma Mudança de Paradigma”. O presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Conselheiro Fernando Mello Guimarães abordará o tema “Controle Social e Sustentabilidade”.

Para falar sobre a esfera econômica da sustentabilidade, a superintendente de Sustentabilidade do Itaú, Denise Hills, tratará do tema “Sustentabilidade e Sistema Financeiro: Inovações Importantes”, no dia 10. O professor de Direito Ambiental da PUC-PR, Vladimir Freitas, fechará os trabalhos desse dia com “Proteção Penal do Meio Ambiente e Sustentabilidade”.

O ministro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Ney José de Freitas, abordará “Sustentabilidade e Trabalho Decente”, no último dia dos trabalhos. Já o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, abordará o tema “Responsabilidade Civil do Estado e Sustentabilidade. O encerramento será com a conferência será proferida pela ministra do STJ, Cármen Lúcia Antunes Rocha, sobre “Controle de Constitucionalidade e Desenvolvimento Sustentável”.

Segundo o professor Freitas, o Instituto Brasileiro de Altos Estudos de Direito Público e a AJUFE pretendem promover uma discussão memorável para todos os participantes, como “divisor de águas” nos eventos sobre o tema. Além da parte jurídica, serão apresentados cases de empresas como Natura, Itaipu, Neonergia, Copel e ArcelorMittal.

Sustentabilidade na Lei -O conceito de sustentabilidade também tem a sua vertente jurídica e, inclusive, prevista na constituição federal. O inciso sexto do artigo 170 prevê que a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social, observada a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Outro artigo que também trata da matéria é o 225, segundo o qual “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

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