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28/10/2011 - 10:02

Exame da OAB é considerado constitucional pelo Supremo

A exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em direito possam exercer regularmente a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603.583/RS) que questionava a obrigatoriedade do exame.

Como advogado atuante e professor em cursinhos preparatórios para a OAB há mais de 15 anos, entendo que os ínclitos ministros houveram por bem dar este desfecho para a questão.

Isso porque tendo em vista o lastimável cenário em que se encontra atualmente o nosso mercado de trabalho, cada vez mais repleto de bacharéis com preparo duvidoso, o exame de ordem se torna uma espécie de filtro seletor.

Ou seja, mesmo que exercendo um papel que não é o ideal, o exame acaba por peneirar e reter, ainda que temporariamente, essas centenas de bacharéis inaptos ao nobre exercício da advocacia, impedindo-os de atuar como advogados regularmente inscritos nos quadros da OAB.

É sabido e notório que o grau de exigência encontrado nas provas da OAB não é exagerado. Seu exame é tradicionalmente menos “puxado” do que qualquer concurso público de nível superior do nosso País.

Em minha opinião, o índice de reprovação tão elevado é reflexo direto da lamentável disseminação das faculdades de Direito por todo o Brasil, fenômeno esse que vem se acentuando significativamente nos últimos dez anos.

Isso contribui sobremaneira para o depauperamento generalizado da qualidade do seu ensino, que passa a ser feito, como sói acontecer, por professores muitas vezes despreparados para a tarefa.

Além disso, temos ainda a presença de um corpo discente cada vez menos selecionado, dada a facilidade com que as faculdades de Direito de reputação duvidosa vêm aceitando, basicamente, qualquer tipo de aluno em seus bancos escolares, com o intuito tão somente de rechear os caixas de sua tesouraria.

Todos esses componentes se entrelaçam para provocar, no momento da aferição do real conhecimento dos candidatos à advocacia, índices de aprovação tão baixos.

.Por: Eduardo Sabbag, advogado e professor em cursos preparatórios para a OAB há mais de 15 anos. Mestre em Direito Público e Evolução Social pela UNISA/RJ e Doutorando em Língua Portuguesa e Direito Tributário pela PUC/SP.

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