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29/10/2011 - 09:07

Distribuição de Juros sobre Capital Próprio

“Petrobras comunica que consoante disposição estatutária, o Conselho de Administração, reunido no dia 28 de outubro de 2011, aprovou a terceira parcela de distribuição antecipada de remuneração aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital próprio, conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.249/95 e Decretos nº 2.673/98 e 3.381/00.

O valor a ser distribuído, no montante de R$ 2.609 milhões, correspondente a um valor bruto de R$ 0,20 por ação ordinária ou preferencial, está sendo provisionado nas demonstrações contábeis de 30 de setembro de 2011 e deverá ser desembolsado até 31 de dezembro de 2011, com base na posição acionária de 11 de novembro de 2011.

A partir do primeiro dia útil após a data de corte, as ações passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio na BM&FBOVESPA e demais bolsas de valores onde a Companhia está listada.

Esses juros sobre o capital próprio deverão ser descontados da remuneração que vier a ser distribuída no encerramento do exercício de 2011. O valor será atualizado monetariamente, de acordo com a variação da taxa Selic, desde a data do efetivo pagamento até o final do referido exercício”., conclui Almir Guilherme Barbassa, diretor financeiro e de relações com investidores,Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.

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