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30/08/2007 - 09:03

Comunicado CVRD

A Companhia Vale do Rio Doce, firme em seu compromisso com o desenvolvimento sustentável das regiões onde atua, e com o cumprimento da legislação ambiental e trabalhista por seus clientes, vem a público informar que:

1) Enviou no dia 28 de agosto, cartas a um grupo de clientes produtores de ferro gusa dos estados do Pará, do Maranhão e de Minas Gerais comunicando decisões a respeito do fornecimento de minério de ferro;

2) Foram comunicadas as empresas Siderúrgica Ibérica do Pará S/A (Ibérica) e Siderúrgica Marabá S.A (Simara), que, a partir de 1º de setembro de 2007, terão prazo de 30 dias para comprovar o devido cumprimento da legislação ambiental e trabalhista. Caso isso não ocorra, tais empresas terão seus fornecimentos de minério de ferro interrompidos.

3) As empresas Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar) e a Usina Siderúrgica de Marabá S/A (Usimar), que já tinham sido comunicadas da rescisão de seus contratos comerciais, também foram informadas da concessão do prazo de 30 dias para a comprovação da regularidade ambiental e trabalhista de suas atividades;

4) Deve-se lembrar que o Ibama, através de fiscalizações realizadas neste ano nas siderúrgicas situadas nos estados do Pará e do Maranhão, entregou aos orgãos ambientais dos referidos estados, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, um diagnóstico do passivo ambiental desses pólos de gusa. Nesse mês de agosto, tomamos conhecimento que o Ibama ajuizou Ações Civis Públicas contra as empresas citadas nos itens 2 e 3 acima sobre o mesmo tema;

5) Por outro lado, as empresas Siderúrgica do Maranhão S/A (Simasa), Siderúrgica Marabá S.A (Simara), Viena Siderúrgica do Maranhão S.A (Viena), Itasider Usina Siderúrgica Itaminas S/A e Ferro Gusa do Maranhão Ltda (Fergumar) foram incluídas na lista divulgada pelo Ministério do Trabalho (Portaria 540 de 15 de outubro de 2004), publicada no site oficial do órgão, que traz a relação de empresas autuadas por comprar carvão proveniente de carvoarias que utilizam trabalhadores em condição análoga à de escravo. Essas empresas também terão o prazo de 30 dias para a comprovação da sua regularidade perante as autoridades trabalhistas, se não comprovarem terão seus fornecimentos interrompidos.

6) Agindo de acordo com os princípios do desenvolvimento sustentável com os quais se compromete, a CVRD exige de seus clientes e fornecedores o cumprimento da legislação ambiental e trabalhista em vigor.

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