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08/11/2011 - 13:36

Nova possibilidade de parcelar o ICMS com reduções


Na última terça-feira (01/11), foi publicado o Decreto Estadual nº. 48.493, reabrindo até 15 de dezembro o prazo para parcelamento de débitos de ICMS, em condições especiais.

O programa de parcelamento, ora prorrogado, foi batizado de “AJUSTAR/RS” e possibilitou o parcelamento de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2009, cujo período de adesão ocorreu entre 01/07 e 31/08/2010. O novo período de adesão será de 01/11 a 15/12/2011. Em caso de denúncia espontânea, esta deverá ser apresentada na repartição fazendária até o dia 05/12/2011, para fazer jus as reduções, que são as seguintes:

Os parcelamentos relativos ao Programa AJUSTAR, poderão ser restabelecidos mediante as seguintes condições: a) Pagamento de uma parcela inicial correspondente a 03 parcelas do parcelamento que estava em curso e foi rescindido| b) Regularização da inadimplência de débitos declarados em GIA, posteriores a formalização do acordo anterior| c) O prazo do parcelamento permanecerá o mesmo da primeira negociação.

É condição para o deferimento da adesão a desistência e renúncia de ações judiciais e de defesas administrativas em curso. Havendo depósito judicial, este será utilizado para quitação do débito (consideradas as reduções concedidas pelo programa), honorários advocatícios, custas e emolumentos. Em caso de imóvel penhorado, havendo interesse do Estado, este poderá ser utilizado para amortização do débito, pelo valor de avaliação. Os honorários em processo executivo serão de 10%, podendo ser pagos no mesmo prazo de pagamento do débito; e, em caso de pagamento a vista serão reduzidos a 5%.

Parcelamentos anteriores poderão ser migrados automaticamente ou por opção do contribuinte, dependendo do tipo de parcelamento, à exceção dos programas Em Dia e Em Dia 2002.

Por fim, destacamos a possibilidade de utilização do saldo credor de ICMS para compensação de débitos com os benefícios do programa.

A grande expectativa, agora, de expressivo número de contribuintes, recai sobre o chamado “REFIS da Crise”, cuja reabertura de prazo para adesão possibilitará a regularização dos seus débitos perante a Receita Federal.

.Por: Angelita Farias - Contadora e Sócia da Pactum Consultoria Empresarial| e-mail: [email protected]|Telefone: (48) 3952-2400.

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