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08/11/2011 - 13:36

Portaria Conjunta da PGFN/RFB regulamenta a utilização de precatórios federais para amortização de dívida inscrita em REFIS

Recentemente, foi editada a Portaria Conjunta da PGFN/SRF nº 9/11 possibilitando aos contribuintes a utilização de precatórios para amortização de dívidas consolidadas no REFIS instituído pela Lei nº 11.941/09.

Esta medida vem regulamentar previsão já contida na Lei nº 12.431/11, a qual estabeleceu regras específicas para a compensação de ofício, isto é, independentemente da concordância do contribuinte, de precatórios com débitos dos contribuintes de mesma titularidade, inclusive aqueles objeto de parcelamento.

Se por um lado tal medida obriga o contribuinte a quitar parcelamentos de forma antecipada por meio de créditos que teria a receber por precatórios, por outro torna mais célere seu recebimento, ainda que de forma indireta. Isto porque, como se sabe, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 62/2009 para pagamento de Precatórios pelas Fazendas Públicas, o recebimento destes créditos tornou-se ainda mais burocrática e morosa, levando-se anos para que tais valores sejam integralmente recebidos pelo contribuinte credor.

Neste aspecto, considerando a atual dificuldade de recebimento dos Precatórios por seus credores, tanto a Lei nº 12.431/11 quanto agora a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 09/2011 autorizam a utilização de Precatórios já expedidos, inclusive anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/2009, para amortização das dívidas consolidadas no REFIS da Lei nº 11.941/09, o que representa uma vantagem, já que não há prazo para recebimento destes créditos.

O que é importante ressaltar é que para a compensação dos precatórios com os débitos sujeitos ao parcelamento da Lei nº 11.941/09, para os Precatórios já expedidos o contribuinte pode optar pela sua utilização para amortização da dívida consolidada no REFIS, porém para aqueles ainda não expedidos esta compensação pode se dar de ofício mediante requerimento da Fazenda Pública Federal.

Por fim, importante destacar que a utilização dos Precatórios para amortização das dívidas objeto do REFIS somente são autorizadas pelo contribuinte credor originário do precatório, não sendo, em princípio, aceita a transferência de titularidade para esta finalidade.

A Manhães Moreira possui uma equipe especializada em assuntos que envolvam Precatórios e REFIS da Lei nº 11.941/09 à disposição para discutir este assunto, ou caso queiram obter mais informações, por gentileza encaminhe um e-mail para Joaquim Manhães Moreira, Ricardo Ciconelo, Maria Fernanda A. Costa ou Daniel Takaki, advogados tributaristas do nosso escritório de São Paulo.

. Por: Maria Fernanda Costa e Daniel Takaki são advogados do escritório Manhães Moreira Advogados Associados. Perfil-O Manhães Moreira Advogados Associados, um dos mais conceituados escritórios de advocacia do Brasil, foi fundado em 1995 por Joaquim Manhães Moreira. O escritório, com sede na Avenida Paulista e filial no Rio de Janeiro, tem o objetivo de prestar serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência nas mais diversas áreas do Direito Empresarial. Presta assessoria jurídica nas transações nacionais e internacionais e mantém rede de escritórios correspondentes em mais de mil cidades brasileiras. Ao todo, são mais de 350 clientes ativos, entre os quais empresas nacionais e multinacionais líderes em praticamente todos os segmentos de mercado.

Sua atuação abrange todas as áreas do Direito Empresarial, com destaque para as de Tributário, Cível e Comercial (Contratual e Societário), Imobiliário, Administrativo (Licitações), Ambiental, Consumidor e Trabalhista, além de uma forte atuação no contencioso em todos estes ramos.

Duas novas áreas foram criadas no ano de 2011 para expandir a atuação do MMAA: a área de Consultoria em Compliance e Auditoria Internacional e a Japanese and Chinese Desk. Estas áreas visam oferecer assessoria jurídica integral e apoio a investidores de empresas japonesas, chinesas e americanas que tenham relações comerciais com o Brasil.

Dirigido pelos sócios administradores e advogados Ricardo Malachias Ciconelo, Alessandra Francisco e o próprio Joaquim Manhães Moreira, o escritório conta com outros sócios operacionais que, juntos, coordenam uma equipe de mais de 70 advogados, 40 estagiários e cerca de 20 funcionários administrativos, todos guiados pelos valores que norteiam as suas atitudes profissionais e pessoais como: ética, conhecimento, criatividade e parceria.

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