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30/08/2007 - 10:54

As enchentes em São Paulo

É sabido que desde sua fundação, a Cidade de São Paulo convive com as enchentes, embora ainda não tenha encontrado uma solução adequada e definitiva para o problema. O combate às enchentes é considerado programa prioritário de governos que se sucederam na história da cidade em seus 453 anos de existência. O Município criou instrumentos preventivos, administrativos e financeiros para prevenir ou compensar os danos causados aos habitantes prejudicados, como a Lei Municipal nº 10.043/86.

A construção de piscinões é a obra pública mais notória desse combate às enchentes. Inúmeros deles encontram-se espalhados pela Cidade, construídos de acordo com a necessidade e as peculiaridades da região em que se encontram. As calçadas verdes e os pisos especiais são outra iniciativa do Poder Público e têm como finalidade impor alguns modelos à Administração e orientar a população na construção de seus passeios.

Para evitar prejuízos aos munícipes atingidos pelo fenômeno natural, as Leis nº 3.310/29 e nº 11.341/93 estabeleceram o sistema das indenizações. A primeira liberou recursos públicos para socorrer os flagelados. A segunda e a terceira decidiram pela indenização aos moradores prejudicados.

A penúltima inovação ocorreu em 2004. Pela Lei nº 13.797/04, o Poder Executivo ficou autorizado a compensar o IPTU dos moradores que sofreram com as águas daquele ano, mas somente daquele ano e quanto aos imóveis edificados. A prefeitura agiu sem necessidade de provocação. Após elaboração de relatório pelas Subprefeituras ou pela Defesa Civil, dependendo da situação, a relação de imóveis era enviada à Secretaria de Finanças que remetia (ou não) o imposto de 2004, justificadamente.

Nesse sentido, e apesar os esforços preventivos empreendidos pelas Subprefeituras, a Lei nº 14.493/07 acode os prejudicados pelas enchentes de 2006 e revela a preocupação do Executivo com a questão.

Esta política pública é necessária e fundamental, em especial para conferir qualidade de vida aos menos favorecidos, historicamente os mais atingidos pelo fenômeno natural.

. Por: Ricardo Ferrari Nogueira, Procurador do Município de São Paulo

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