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10/11/2011 - 12:48

CAIXA Já liberou FGTS Para mais de 29 mil vítimas das enchentes em Santa Catarina

Desde o dia 24 de outubro, quando a Caixa Econômica Federal iniciou a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as famílias vítimas das enchentes no estado de Santa Catarina, já foram atendidos mais de 29 mil trabalhadores.

De quinta-feira passada (03/11), quando as principais centrais de atendimento começaram a funcionar, até a última terça-feira (08/11), foram realizados 21.350 atendimentos para liberação do saque do FGTS. A liberação está sendo realizada em decorrência das fortes chuvas no estado, para os municípios que decretaram estado de calamidade pública ou de emergência, conforme a lei 8.036/90.

Todas as nove centrais previstas para Santa Catarina já operam normalmente. Nelas, funcionários da CAIXA de vários estados brasileiros, em conjunto com os servidores locais do banco, prestam informações e procedem à liberação dos recursos do Fundo, de acordo com a letra inicial do nome do trabalhador, que deve ficar atento ao cronograma de liberação para sua cidade.

Condições de liberação-Nos municípios onde foi reconhecida a situação de emergência, os trabalhadores residentes nas áreas atingidas têm direito a sacar o valor existente, limitado a R$ 5.400 por conta de FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o resgate. Já nas cidades em estado de calamidade pública, o trabalhador poderá sacar o valor integral de suas contas de FGTS, conforme decreto presidencial nº 7.571 de 28 de setembro de 2011

Para os valores até R$ 1 mil, o recebimento poderá ser realizado em casas lotéricas ou no autoatendimento das agências da CAIXA, para quem tiver o Cartão do Cidadão com senha. A vantagem dessa opção é que a retirada poderá ser feita em horário comercial, mais amplo que o de atendimento bancário. Para valores até R$ 300, o trabalhador poderá cadastrar uma senha diretamente nas Centrais de Atendimento e sacar nos mesmos locais acima, sem o uso do cartão.

Documentação-Para a liberação do saque do FGTS por calamidade/emergência é necessário apresentar: carteira de identidade (alternativamente, carteira de habilitação, passaporte ou novo modelo da Carteira do Trabalho); comprovante de residência emitido até 120 dias antes do desastre, ou seja, de 12 de maio a 8 de setembro de 2011 (Original e Fotocópia); carteira de trabalho ou outro documento que facilite a localização das contas vinculadas dos trabalhadores; ou Cartão do Cidadão (opcional);

Caso o trabalhador tenha conta na CAIXA, deve levar também o número e a cópia do cartão da conta, para facilitar o crédito.[www.caixa.gov.br].

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