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12/11/2011 - 09:49

A política necessária para conter as diferenças sociais

Diante dos valores impostos no modelo de governo ocidental, passando pelo colonialismo e chegando à sociedade atual, influenciadas pelas práticas escravocratas, inúmeras diferenças sociais foram enraizadas em uma cultura global existente.

Com o intuito de reverter esse quadro social, iniciou-se em 1961, nos Estados Unidos da América, a prática das medidas afirmativas de discriminação positiva durante o governo do presidente John Kennedy.

No momento em que a Constituição Brasileira, por sua vez, reconheceu as desigualdades e a discriminação existentes na sociedade, ela procurou servir de instrumento para corrigir essas distorções e maximizar o potencial do direito como pacificador social. Nesse sentido, ao interpretar o artigo 3º da Constituição Federal, percebe-se a intenção do legislador constituinte de construir uma mudança para alterar o quadro social, buscando mecanismos para combater as desigualdades.

Dessa forma, surgem as ações afirmativas, com o intuito de prevenir a ocorrência da discriminação, da qual são vítimas as parcelas mais vulneráveis da população, podendo ser mulheres, portadores de necessidades especiais, negros, homossexuais, crianças, dentre outros mais necessitados. Devem-se estabelecer metas com o apoio de princípios constitucionais, direitos fundamentais e legislações infraconstitucionais para proteger os mais necessitados.

As ações afirmativas são definidas como políticas públicas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade e de outros.

Nesse contexto, a igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado pelo Estado e também pela sociedade, tendo em vista a concretização de um objetivo constitucional universalmente reconhecido – o da efetiva igualdade de oportunidades a que todos os seres humanos têm direito.

.Por: Artigo escrito pelo advogado do escritório Fernando Quércia Advogados Associados, Gabriel Henrique Pisciotta.

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