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24/11/2011 - 10:26

“A guerra fiscal brasileira”

Como sabemos um dos principais aspectos relacionados à área tributária são os tributos estaduais, entre esses o ICMS. Atualmente o Brasil está dividido em mais de vinte diferentes estados os quais buscam atrair investimentos do exterior e até mesmo fomentar novos investimentos internamente, oferecendo aos contribuintes diferentes incentivos fiscais. Muitas vezes os incentivos fiscais em questão são negociados entre o Governo Estadual e os contribuintes.

Recentemente, o assunto em questão veio à tona tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu sobre a inconstitucionalidade de alguns desses incentivos. Em tese, as decisões giram em torno dos aspectos relacionados à inconstitucionalidade desses incentivos uma vez que, regra geral, quaisquer incentivos estaduais deveriam ser submetidos e aprovados pelo CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, que na verdade, reúne representantes de todos os estados brasileiros.

O conceito é relativamente simples, para se evitar abusos e a chamada Guerra Fiscal, os incentivos fiscais, antes de serem concedidos aos contribuintes unilateralmente pelo Estado interessado para as empresas, deveriam ser aprovados pelo Confaz, tendo como objetivo evitar a disputa por outros Estados e assim sucessivamente. Do ponto de vista prático, a ideia seria buscar uma razoabilidade desses incentivos e evitar a Guerra Fiscal.

Já a inconstitucionalidade julgada pelo STJ gera insegurança jurídica no mercado, tendo em vista que os Estados, ainda que não convalidado pelo Confaz, vinham concedendo e celebrando compromissos com os contribuintes e esses, por sua vez, decidiram quanto aos seus investimentos no País e Estados.

Estamos diante de uma área de incerteza quanto ao futuro dos incentivos fiscais estaduais e nesse contexto é recomendável que as empresas reavaliem seus incentivos fiscais e eventuais exposições tributárias que possam advir dos pronunciamentos do STJ, assim como possíveis desdobramentos relacionados às suas estratégias operacionais e impactos nas demonstrações financeiras.

.Por: Fernando Lima – Sócio da área de Tributos da Grant Thornton Brasil . Perfil-A Grant Thornton Brasil é a firma-membro da Grant Thornton International no País e oferece serviços de auditoria, tributos, consultoria e outsourcing. Além de uma equipe de profissionais preparada com uma vasta expertise, a Grant Thornton Brasil trabalha com as mais modernas metodologias de trabalho, utilizando ferramentas desenvolvidas pela organização globalmente.

Grant Thornton International Ltd -Todas e quaisquer referências à Grant Thornton International são à Grant Thornton International Ltd ou às suas firmas membro. A Grant Thornton International Ltd é uma das principais organizações mundiais de contabilidade e consultoria com propriedade e administração independentes. Suas firmas prestam serviços de auditoria, tributos e assessoria especializada a empresas privadas e entidades de interesse público. Os serviços são prestados de maneira independente pelas firmas membro e correspondentes da Grant Thornton International, uma entidade de cúpula internacional organizada como uma sociedade de responsabilidade limitada por garantia e constituída na Inglaterra e País de Gales. A Grant Thornton International não presta serviços em seu próprio nome ou de qualquer outra forma. A Grant Thornton In ternational e as firmas membro não formam uma sociedade internacional.

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